Questão nº 5

Questão de Direito Civil · FCC TJGO 2021 (nº 5)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Em ação de investigação de paternidade, a recusa do réu, indigitado pai, em submeter-se ao exame de DNA

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A recusa do réu em fazer o exame de DNA em uma ação de investigação de paternidade não é um ato neutro. A lei entende essa recusa como um indício forte de que ele é o pai, gerando uma presunção relativa de paternidade (Súmula 301 do STJ). Isso significa que o juiz pode considerar a paternidade como provada, a menos que o réu apresente outras provas muito fortes em contrário.

  • A) Incorreta: O princípio de não ser obrigado a produzir prova contra si não se aplica de forma absoluta aqui. A recusa, embora não force o exame, gera uma consequência legal desfavorável ao réu, que é a presunção de paternidade.
  • B) Incorreta: A recusa não autoriza o julgamento de procedência automática do pedido. Ela gera uma presunção relativa, que pode ser contestada por outras provas. Além disso, não é a única prova pertinente; outros indícios (testemunhas, fotos, etc.) também são considerados.
  • C) Incorreta: A presunção gerada pela recusa é relativa (juris tantum), e não absoluta (juris et de jure). Isso significa que ela pode ser derrubada por prova em contrário.
  • (D) Correta: O réu não pode se beneficiar de sua própria recusa em colaborar com a prova essencial. A recusa é interpretada como um indício de que ele tem algo a esconder, e o sistema jurídico impede que ele use essa obstrução para evitar a paternidade. A recusa tem consequências legais, como a presunção de paternidade, e ele não pode "aproveitar" dela para se eximir da responsabilidade. A frase "sem outra consequência legal no processo" é mal formulada, mas a essência de que ele não pode se beneficiar da recusa é o ponto chave.
  • E) Incorreta: Embora a recusa determine uma presunção relativa de paternidade (o que está correto e é o cerne da Súmula 301 do STJ), a expressão "invertendo-se o ônus da prova" não é tecnicamente precisa. O ônus de provar a paternidade continua sendo do autor, mas a presunção gerada pela recusa facilita essa prova e transfere ao réu o ônus de desconstituir essa presunção, apresentando provas em contrário. Não há uma inversão total do ônus da prova no sentido técnico-processual, mas sim uma forte presunção que exige contraprova do réu. Essa imprecisão torna a alternativa incorreta.

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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