Questão nº 88
Questão de Direito Ambiental · FCC TJGO 2021 (nº 88)
FCC2021Juiz SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Cver comentário ↓
Diante de uma crise hídrica, o setor energético propõe uma gestão mais austera de seus reservatórios de água para garantir o abastecimento de energia elétrica. Nesse cenário,
- Ao uso do reservatório será compartilhado, de forma equânime e exclusiva, entre a produção energética e o consumo humano.
- Bdeve ser garantido o uso múltiplo e igualitário dos reservatórios sem que haja qualquer grau de prioridade.
- Cdeve ser assegurado o uso prioritário dos recursos hídricos para o consumo humano e para a dessedentação de animais. (alternativa correta)
- Dé obrigação do Poder Público buscar alternativas para o consumo humano diante da prioridade do setor energético no uso de seus reservatórios de água.
- Ea prioridade de uso dos reservatórios de água será do setor energético, que deverá, diante da ausência de alternativa viável, ceder até dez por cento do reservatório para consumo exclusivo humano.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Em uma crise hídrica, a lei brasileira estabelece que a prioridade máxima para o uso da água é sempre para garantir a vida, ou seja, o consumo humano e a água para os animais. Outros usos, como a geração de energia, vêm depois.
- (A) Incorreta: A lei não prevê um compartilhamento equânime e exclusivo entre esses dois usos em situação de crise; há uma hierarquia de prioridade.
- (B) Incorreta: A política de recursos hídricos estabelece, sim, graus de prioridade, especialmente em cenários de escassez.
- (C) Correta: Conforme a Lei nº 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos), em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A alternativa inverte a prioridade legal. Não é o Poder Público que deve buscar alternativas para o consumo humano diante da prioridade do setor energético; pelo contrário, o consumo humano tem prioridade sobre a geração de energia em caso de crise hídrica. A importância da energia não se sobrepõe ao direito à vida.
- (E) Incorreta: A prioridade não é do setor energético, e a lei não estabelece um percentual fixo de cessão de água para consumo humano; a prioridade é total para o consumo humano e animal.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.