Questão nº 86

Questão de Direito Ambiental · FCC TJGO 2021 (nº 86)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Aver comentário ↓

José Bento, que cursou até a terceira série do ensino fundamental, foi denunciado por adentrar, sem autorização, um Refúgio da Vida Silvestre portando um facão. Confessou que sabia da ilegalidade da conduta, mas sua intenção era colher sementes para confecção de artesanato. A ação penal deverá ser julgada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Entrar em uma área de proteção ambiental (Unidade de Conservação) portando instrumentos que podem ser usados para coletar recursos, mesmo que a intenção pareça inofensiva, é um crime ambiental. Contudo, a condição pessoal do infrator, como baixa escolaridade e a confissão, são fatores que o juiz deve considerar para atenuar a pena.

(A) Correta: O fato é típico e ilícito, configurando crime ambiental (Art. 40, § 1º da Lei nº 9.605/98), portanto a ação é procedente. A baixa escolaridade (terceira série do ensino fundamental) de José Bento e sua confissão espontânea são circunstâncias atenuantes que devem ser consideradas na dosimetria da pena.
(B) Incorreta: O perdão judicial é uma medida excepcional, não prevista para este tipo de crime ambiental na Lei nº 9.605/98 e geralmente aplicada em situações onde as consequências do crime afetam o próprio agente de forma severa, o que não se aplica ao caso.
(C) Incorreta: O fato é típico, pois a conduta de "entrar em unidades de conservação levando instrumentos próprios para... exploração de produtos... sem licença" se enquadra perfeitamente no Art. 40, § 1º da Lei nº 9.605/98. A intenção de colher sementes, embora menos grave que caça, ainda é uma forma de exploração de produtos florestais sem autorização, e o facão é um instrumento para tal. Armadilha da banca: A intenção de "colher sementes para artesanato" pode levar a crer que a conduta é inofensiva ou não se encaixa na lei, mas a lei proíbe a entrada com instrumentos de exploração sem licença, independentemente da finalidade específica.
(D) Incorreta: José Bento "confessou que sabia da ilegalidade da conduta", o que demonstra a presença de dolo (intenção e consciência da ilicitude), e não sua ausência.
(E) Incorreta: A existência de circunstâncias atenuantes (baixa escolaridade e confissão) impede que a pena seja aplicada "sem circunstâncias agravantes ou atenuantes", pois o juiz tem o dever legal de considerá-las na individualização da pena.

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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