Questão nº 84
Questão de Direito Ambiental · FCC TJGO 2021 (nº 84)
O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação civil pública em face dos atuais proprietários da Fazenda São Pedro requerendo a instituição da Reserva Legal. Em contestação, os réus alegaram que a supressão da vegetação nativa respeitou os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação vigente à época do fato. A narrativa trazida pela defesa restou comprovada por prova documental e pericial. A Fazenda não está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ação deverá ser julgada
- Aimprocedente por se tratar de obrigação dos proprietários que realizaram a supressão da vegetação nativa.
- Bprocedente, diante da ausência de inscrição da Fazenda São Pedro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
- Cimprocedente, uma vez que a supressão da vegetação nativa respeitou a legislação vigente à época do fato. (alternativa correta)
- Dprocedente, uma vez que toda propriedade rural deve possuir uma Reserva Legal em percentual fixado pelo atual Código Florestal.
- Eprocedente, visto que a supressão foi realizada pelos antigos proprietários, cabendo aos novos proprietários instituir uma Reserva Legal nos moldes estabelecidos pelo atual Código Florestal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Reserva Legal é uma área de vegetação nativa que toda propriedade rural deve manter para proteger a biodiversidade e os recursos hídricos. A legalidade de uma ação, como a supressão de vegetação, é avaliada pela lei que estava em vigor no momento em que a ação foi realizada (princípio do tempus regit actum).
- (A) Incorreta: A obrigação ambiental é propter rem, ou seja, vincula o imóvel e, consequentemente, o atual proprietário. No entanto, a improcedência da ação não se dá por ser uma obrigação de antigos proprietários, mas sim porque a supressão foi legal na época.
- (B) Incorreta: A ausência de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma irregularidade administrativa que pode gerar sanções e impedir o acesso a benefícios, mas não cria, por si só, uma obrigação de instituir Reserva Legal se a supressão da vegetação nativa foi legal à época do fato. A falta do CAR não anula o princípio do tempus regit actum.
- (C) Correta: A ação deve ser julgada improcedente porque a supressão da vegetação nativa respeitou a legislação vigente à época do fato, conforme comprovado. O princípio do tempus regit actum determina que a legalidade de um ato é aferida pela lei em vigor no momento de sua ocorrência. Se a supressão foi legal, não há déficit de Reserva Legal a ser compensado ou instituído pelos atuais proprietários, mesmo que a legislação atual exija percentuais diferentes. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) permite a consolidação de áreas desmatadas legalmente antes de 22 de julho de 2008.
- (D) Incorreta: Embora toda propriedade rural deva possuir Reserva Legal nos percentuais atuais, essa regra se aplica a novas supressões ou a situações de déficit ilegal. Não se aplica retroativamente para exigir a adequação de áreas que foram legalmente desmatadas sob a égide de leis anteriores, conforme o princípio do tempus regit actum e as regras de consolidação do Código Florestal atual.
- (E) Incorreta: A obrigação ambiental é propter rem, ou seja, recai sobre o atual proprietário do imóvel. No entanto, essa obrigação só existe se houver um dano ambiental ou uma irregularidade a ser remediada. Como a supressão foi legal à época, não há dano ou irregularidade a ser sanada, e, portanto, não há dever de instituir uma nova Reserva Legal, independentemente de quem realizou a supressão. A armadilha aqui é que a premissa de que a obrigação é do novo proprietário está correta (obrigação propter rem), mas a conclusão de que ele deve instituir a Reserva Legal está errada, pois não há déficit legal a ser compensado.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.