Questão nº 83

Questão de Direito Ambiental · FCC TJGO 2021 (nº 83)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Ever comentário ↓

O proprietário da Fazenda Santa Teresa, cuja área corresponde a três módulos fiscais, foi autuado pelo plantio de soja em área de preservação permanente localizada ao longo de um curso d'água que corta o imóvel rural. Em defesa, alegou e provou que o plantio ocorreu em data anterior a 22 de julho de 2008. A Fazenda não está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O auto de infração ambiental foi mantido. O proprietário ajuizou uma ação buscando a anulação do ato administrativo, que deverá ser julgada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é que, embora o Código Florestal (Lei 12.651/2012) permita a regularização de Áreas de Preservação Permanente (APP) que já estavam ocupadas com atividades agrossilvipastoris antes de 22 de julho de 2008 (chamadas áreas rurais consolidadas), essa regularização está condicionada à inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

(A) Incorreta: Essa alternativa descreve uma possível solução para uma área consolidada (recuperação de faixa de 15m para imóveis de até 4 módulos fiscais, conforme Art. 61-A, § 1º, I, "b" da Lei 12.651/2012), mas essa solução só é aplicável se o proprietário estiver inscrito no CAR e aderir ao PRA, o que não é o caso.
(B) Incorreta: A presunção de veracidade dos atos administrativos significa que eles são considerados válidos até prova em contrário, mas não impede que sejam questionados judicialmente. O mérito da ação seria analisado para verificar se o ato administrativo (o auto de infração) está em conformidade com a lei.
(C) Incorreta: A continuidade da atividade agrícola em APP consolidada, mesmo com restrições como a não alternância de cultura, é um benefício concedido no âmbito da regularização ambiental, que exige a inscrição no CAR e a adesão ao PRA. Sem isso, a atividade é irregular.
(D) Incorreta: (Distrator) Esta alternativa é tentadora porque a área de fato se enquadra como "consolidada" (ocupação anterior a 22/07/2008). A armadilha é que, para que essa condição de "área consolidada" gere o direito à continuidade da atividade agrícola e à regularização, é indispensável que o proprietário esteja inscrito no CAR e, consequentemente, possa aderir ao PRA. Sem essa inscrição, a atividade permanece ilegal, e o benefício da área consolidada não se aplica.
(E) Correta: A ação deve ser julgada improcedente porque o proprietário não está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A Lei 12.651/2012 (Art. 59, § 4º e Art. 61-A, § 4º) condiciona expressamente a regularização de APPs em áreas consolidadas, bem como a dispensa de autuações e multas, à inscrição no CAR e à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Sem o CAR, o proprietário não pode aderir ao PRA e, portanto, não pode se beneficiar das regras de regularização para áreas consolidadas, mantendo-se a ilegalidade da atividade e a validade do auto de infração.

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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