Questão nº 81
Questão de Direito Tributário · FCC TJGO 2021 (nº 81)
O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) é da competência dos Estados e do Distrito Federal. De acordo com a Constituição Federal, esse imposto NÃO incidirá sobre
- Aos suportes materiais que contenham videofonogramas musicais produzidos no Brasil, com obras de autores nacionais ou estrangeiros e interpretadas por artistas brasileiros. (alternativa correta)
- Bas operações internas com combustíveis líquidos derivados de petróleo, nem sobre aquelas que destinem etanol, em estado de pureza absoluta, a outros Estados e ao Distrito Federal.
- Cas operações que destinem mercadorias para o exterior, vedada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
- Do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, nem sobre materiais de uso médico ou odontológico, em cuja elaboração ou confecção tenham sido utilizados ouro ou platina, em percentual superior a oitenta por cento.
- Eas prestações de serviço de comunicação, exclusivamente na modalidade de radiodifusão sonora, seja qual for o modo de recepção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre alguns serviços específicos, como transporte interestadual/intermunicipal e comunicação. A Constituição Federal estabelece situações claras em que o ICMS não pode ser cobrado, geralmente para incentivar exportações, evitar bitributação ou proteger bens e serviços culturais/essenciais.
(A) Correta: A Constituição Federal (Art. 155, § 2º, X, "e") estabelece a não incidência do ICMS sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros, incluindo seus suportes materiais ou arquivos digitais.
(B) Incorreta: O ICMS incide sobre operações internas com combustíveis derivados de petróleo. A não incidência para combustíveis (Art. 155, § 2º, X, "b") é restrita às operações interestaduais que destinem petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica a outros Estados, e não sobre operações internas ou sobre etanol de forma genérica como descrito.
(C) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 155, § 2º, X, "a") realmente prevê a não incidência do ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, mas assegura a manutenção e o aproveitamento do crédito do imposto cobrado nas etapas anteriores, e não "vedada", como afirma a alternativa. Essa é a armadilha da banca: a troca de "assegurada" por "vedada" inverte completamente o sentido da norma constitucional.
(D) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 155, § 2º, X, "c") prevê a não incidência do ICMS sobre o ouro apenas quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. A não incidência não se estende a materiais de uso médico ou odontológico que contenham ouro ou platina, mesmo em alta porcentagem.
(E) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 155, § 2º, X, "d") estabelece a não incidência do ICMS sobre as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. A alternativa omite a condição "de sons e imagens" e generaliza o modo de recepção, desconsiderando a exigência de ser "livre e gratuita".
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.