Questão nº 80
Questão de Direito Tributário · FCC TJGO 2021 (nº 80)
FCC2021Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓
Relativamente aos impostos lançados de ofício, tal como ocorre com o IPTU, em diversos Municípios brasileiros, o Código Tributário Nacional estabelece que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados
- Ado primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com a maior ou menor proximidade com o momento da ocorrência do fato gerador, configurando-se, assim, a prescrição tributária.
- Bda data da ocorrência do fato gerador, desde que não tenha ocorrido dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo, configurando-se, assim, a decadência tributária.
- Cdo primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com o que for mais favorável, em cada caso, ao sujeito passivo, configurando-se, assim, a decadência tributária.
- Dda data da ocorrência do fato gerador, configurando-se, assim, a prescrição tributária.
- Edo primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, configurando-se, assim, a decadência tributária. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O crédito tributário é o valor que a Fazenda Pública tem a receber de um contribuinte. A decadência é a perda do direito de a Fazenda Pública constituir (formalizar, lançar) esse crédito tributário, ou seja, de dizer quanto o contribuinte deve.
- (A) Incorreta: A alternativa mistura diferentes marcos iniciais e, principalmente, confunde decadência (perda do direito de lançar) com prescrição (perda do direito de cobrar após o lançamento).
- (B) Incorreta: A "data da ocorrência do fato gerador" é o marco inicial para a decadência em impostos sujeitos a lançamento por homologação (CTN, art. 150, §4º), e não para os lançados de ofício. A condição de dolo, fraude ou simulação também se refere a esse tipo de lançamento.
- (C) Incorreta: A alternativa mistura os marcos iniciais de diferentes tipos de lançamento e não há previsão legal para escolher o que for "mais favorável" ao sujeito passivo nesse contexto.
- (D) Incorreta: A "data da ocorrência do fato gerador" não é o marco inicial para impostos lançados de ofício, e a alternativa confunde o instituto da decadência com a prescrição.
- (E) Correta: Para impostos lançados de ofício, como o IPTU, o Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 173, inciso I, estabelece que o prazo de cinco anos para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário (decadência) começa a contar "do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado". Essa é a regra específica para a decadência nesses casos.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.