Questão nº 79

Questão de Direito Tributário · FCC TJGO 2021 (nº 79)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito Tributário
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O imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) é da competência dos Estados e do Distrito Federal. De acordo com a Constituição Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens ou direitos de uma pessoa para outra, seja por herança (após a morte) ou por doação (em vida).

(A) Correta: A Constituição Federal (Art. 158) lista os impostos cuja arrecadação pertence aos Municípios, e o ITCD não está nessa lista. Sendo um imposto de competência estadual (Art. 155, I), sua arrecadação pertence integralmente aos Estados e ao Distrito Federal.
(B) Incorreta: Para bens imóveis, o ITCD é devido ao Estado onde o bem está localizado (CF, Art. 155, § 1º, III, "a"). Contudo, para bens móveis (como a mobília), o ITCD é devido ao Estado de domicílio do doador (CF, Art. 155, § 1º, III, "b"), que pode ser diferente do Estado do imóvel. Portanto, não incidirá "integral e necessariamente" a favor do mesmo Estado.
(C) Incorreta: A permuta (troca) é, em regra, uma operação onerosa, sujeita ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é municipal, e não ao ITCD, que incide sobre doações ou heranças. Mesmo que haja torna (compensação em dinheiro), a natureza da operação não se enquadra como doação para fins de ITCD, a menos que haja um claro intuito de liberalidade sobre o valor da torna. Além disso, a regra para ITCD sobre imóvel é a localização do bem, não o maior valor venal.
(D) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 155, § 1º, IV) estabelece que as alíquotas máximas do ITCD serão fixadas pelo Senado Federal, e não por lei complementar. Não há previsão constitucional para fixação de alíquotas mínimas.
(E) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 155, § 1º, III, "c") prevê que a competência para o ITCD será regulada por lei complementar em situações específicas de internacionalidade, como quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior, ou quando o de cujus (falecido) possuía bens, era residente ou domiciliado, ou teve seu inventário processado no exterior. A condição apresentada na alternativa (donatário no exterior e bem imóvel no Brasil) não é a que exige lei complementar para regular a competência.

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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