Questão nº 78
Questão de Direito Tributário · FCC TJGO 2021 (nº 78)
O imposto sobre a prestação de serviços de qualquer natureza (ISSQN) é um tributo da competência municipal. De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003,
- Ao ISSQN incide sobre a prestação de serviços relativos à organização de festas e recepções (bufês), inclusive sobre a alimentação e as bebidas fornecidas, sempre que o prestador do serviço também for o fornecedor dos alimentos e bebidas.
- Ba base de cálculo do ISSQN, na prestação de serviços de transporte intermunicipal, é o preço do serviço.
- Co fato gerador do ISSQN, na prestação onerosa de serviço de comunicação, feita por qualquer meio, ocorre no momento da prestação, ainda que o destinatário da comunicação não a receba ou se recuse a recebê-la.
- Dos serviços mencionados na lista anexa à referida Lei Complementar não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na referida lista. (alternativa correta)
- Eo contribuinte do ISSQN, na prestação de serviços de transporte interestadual, é o prestador do serviço.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto cobrado pelos municípios sobre a prestação de serviços que estão listados em uma lei federal específica, a Lei Complementar nº 116/2003. Ele se diferencia do ICMS, que é um imposto estadual sobre a venda de mercadorias e alguns serviços, como transporte interestadual/intermunicipal e comunicação.
(A) Incorreta: A própria Lei Complementar nº 116/2003, no item 17.11 da lista de serviços (organização de festas e recepções; bufê), ressalva expressamente que o fornecimento de alimentação e bebidas fica sujeito ao ICMS, e não ao ISSQN.
Armadilha da A: A armadilha está em supor que, por se tratar de um "pacote" de serviços de buffet, tudo se enquadraria no ISSQN. Contudo, a própria Lei Complementar nº 116/2003, no item 17.11 da lista de serviços, faz uma ressalva expressa: "exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS". Ignorar essa ressalva leva ao erro, pois a lei separa o serviço de organização da festa da venda de mercadorias (alimentos e bebidas).
(B) Incorreta: O transporte intermunicipal é um serviço sujeito à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, e não do ISSQN.
(C) Incorreta: A prestação onerosa de serviço de comunicação é de competência estadual, sujeita ao ICMS, e não ao ISSQN, conforme a Constituição Federal.
(D) Correta: O art. 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 116/2003 estabelece que os serviços listados nela não ficam sujeitos ao ICMS, mesmo que envolvam fornecimento de mercadorias, salvo as exceções expressas na própria lista, como é o caso do item 17.11 (bufê).
(E) Incorreta: O transporte interestadual é um serviço sujeito à incidência do ICMS, de competência estadual, e não do ISSQN, conforme a Constituição Federal.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.