Questão nº 78

Questão de Direito Tributário · FCC TJGO 2021 (nº 78)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

O imposto sobre a prestação de serviços de qualquer natureza (ISSQN) é um tributo da competência municipal. De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto cobrado pelos municípios sobre a prestação de serviços que estão listados em uma lei federal específica, a Lei Complementar nº 116/2003. Ele se diferencia do ICMS, que é um imposto estadual sobre a venda de mercadorias e alguns serviços, como transporte interestadual/intermunicipal e comunicação.

(A) Incorreta: A própria Lei Complementar nº 116/2003, no item 17.11 da lista de serviços (organização de festas e recepções; bufê), ressalva expressamente que o fornecimento de alimentação e bebidas fica sujeito ao ICMS, e não ao ISSQN.
Armadilha da A: A armadilha está em supor que, por se tratar de um "pacote" de serviços de buffet, tudo se enquadraria no ISSQN. Contudo, a própria Lei Complementar nº 116/2003, no item 17.11 da lista de serviços, faz uma ressalva expressa: "exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS". Ignorar essa ressalva leva ao erro, pois a lei separa o serviço de organização da festa da venda de mercadorias (alimentos e bebidas).
(B) Incorreta: O transporte intermunicipal é um serviço sujeito à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, e não do ISSQN.
(C) Incorreta: A prestação onerosa de serviço de comunicação é de competência estadual, sujeita ao ICMS, e não ao ISSQN, conforme a Constituição Federal.
(D) Correta: O art. 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 116/2003 estabelece que os serviços listados nela não ficam sujeitos ao ICMS, mesmo que envolvam fornecimento de mercadorias, salvo as exceções expressas na própria lista, como é o caso do item 17.11 (bufê).
(E) Incorreta: O transporte interestadual é um serviço sujeito à incidência do ICMS, de competência estadual, e não do ISSQN, conforme a Constituição Federal.

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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