Questão nº 77

Questão de Direito Tributário · FCC TJGO 2021 (nº 77)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o Código Tributário Nacional, a lei tributária que deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, e quanto a outras situações previstas, é aquela que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No Direito Tributário, quando há dúvida sobre como aplicar uma lei que trata de infrações (atos errados) ou penalidades (multas), a interpretação deve ser sempre a mais favorável ao acusado, ou seja, ao contribuinte. Isso é conhecido como o princípio "in dubio pro reo" (na dúvida, a favor do réu) aplicado ao direito tributário sancionador.

  • (A) Incorreta: A declaração de inconstitucionalidade, mesmo sem redução de texto, trata da validade da norma, não da interpretação mais favorável ao acusado em caso de dúvida sobre uma penalidade.
  • (B) Correta: De acordo com o Art. 112 do Código Tributário Nacional (CTN), a lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade ou punibilidade, ou à natureza da penalidade aplicável.
  • (C) Incorreta: Leis interpretativas com efeitos retroativos (Art. 106 do CTN) são um tipo específico de norma que pode retroagir para beneficiar o contribuinte, mas não são o objeto direto do Art. 112 do CTN, que trata da interpretação de leis penais tributárias em caso de dúvida. A armadilha aqui é a ideia de "favorável ao acusado" e "retroativo", que pode remeter ao Art. 106, mas o Art. 112 foca na interpretação em caso de dúvida sobre infrações e penalidades.
  • (D) Incorreta: Leis que estabelecem decadência (prazo para o Fisco constituir o crédito) e prescrição (prazo para o Fisco cobrar o crédito) definem limites temporais, e não são o tipo de lei que o Art. 112 do CTN manda interpretar mais favoravelmente ao acusado em caso de dúvida sobre uma infração ou penalidade.
  • (E) Incorreta: A identificação imprecisa do contribuinte ou responsável gera problemas de certeza e segurança jurídica, podendo levar à nulidade do lançamento, mas não se enquadra na regra de interpretação mais favorável ao acusado prevista no Art. 112 do CTN para leis que definem infrações ou cominam penalidades.

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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