Questão nº 77
Questão de Direito Tributário · FCC TJGO 2021 (nº 77)
De acordo com o Código Tributário Nacional, a lei tributária que deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, e quanto a outras situações previstas, é aquela que
- Atenha sido declarada parcialmente inconstitucional, sem redução de texto, em controle concentrado de constitucionalidade.
- Bdefine infrações ou que comina penalidades ao infrator. (alternativa correta)
- Ctem cunho expressamente interpretativo e que produz efeitos retroativos.
- Destabelece os efeitos e o alcance da decadência e da prescrição tributárias.
- Eidentifica, de modo impreciso, o contribuinte do tributo ou o respectivo responsável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Direito Tributário, quando há dúvida sobre como aplicar uma lei que trata de infrações (atos errados) ou penalidades (multas), a interpretação deve ser sempre a mais favorável ao acusado, ou seja, ao contribuinte. Isso é conhecido como o princípio "in dubio pro reo" (na dúvida, a favor do réu) aplicado ao direito tributário sancionador.
- (A) Incorreta: A declaração de inconstitucionalidade, mesmo sem redução de texto, trata da validade da norma, não da interpretação mais favorável ao acusado em caso de dúvida sobre uma penalidade.
- (B) Correta: De acordo com o Art. 112 do Código Tributário Nacional (CTN), a lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade ou punibilidade, ou à natureza da penalidade aplicável.
- (C) Incorreta: Leis interpretativas com efeitos retroativos (Art. 106 do CTN) são um tipo específico de norma que pode retroagir para beneficiar o contribuinte, mas não são o objeto direto do Art. 112 do CTN, que trata da interpretação de leis penais tributárias em caso de dúvida. A armadilha aqui é a ideia de "favorável ao acusado" e "retroativo", que pode remeter ao Art. 106, mas o Art. 112 foca na interpretação em caso de dúvida sobre infrações e penalidades.
- (D) Incorreta: Leis que estabelecem decadência (prazo para o Fisco constituir o crédito) e prescrição (prazo para o Fisco cobrar o crédito) definem limites temporais, e não são o tipo de lei que o Art. 112 do CTN manda interpretar mais favoravelmente ao acusado em caso de dúvida sobre uma infração ou penalidade.
- (E) Incorreta: A identificação imprecisa do contribuinte ou responsável gera problemas de certeza e segurança jurídica, podendo levar à nulidade do lançamento, mas não se enquadra na regra de interpretação mais favorável ao acusado prevista no Art. 112 do CTN para leis que definem infrações ou cominam penalidades.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.