Questão nº 72
Questão de Direito Empresarial · FCC TJGO 2021 (nº 72)
FCC2021Juiz SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Dver comentário ↓
Em relação ao protesto de títulos, a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, estabelece:
- AO protesto será registrado dentro de dois dias úteis, contados da protocolização do título ou documento de dívida, incluindo-se tanto o dia da protocolização como o do vencimento.
- BO protesto será tirado sempre após o vencimento, seja por falta de pagamento, de aceite ou de devolução, defesa a recusa da lavratura ou registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.
- CProtesto é o ato registrário pelo qual se objetiva discutir o cumprimento ou não de obrigações originadas em títulos creditícios ou contratos em geral.
- DPoderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado, constando obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução. (alternativa correta)
- EQualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião de Protesto de Títulos, ou a ocorrência de prescrição ou caducidade por ele verificada, obstará o registro do protesto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O protesto de títulos é um ato formal e público, realizado em cartório, que serve para comprovar oficialmente a falta de pagamento, de aceite ou de devolução de um título de crédito (como um cheque, duplicata ou nota promissória). Ele torna pública a inadimplência e preserva o direito de cobrança do credor.
- (A) Incorreta: O Art. 13 da Lei nº 9.492/97 estabelece que o protesto será registrado dentro de três dias úteis, e não dois, contados da protocolização. A contagem também não inclui o dia do vencimento.
- (B) Incorreta: O protesto por falta de aceite ou de devolução pode ser tirado antes do vencimento do título, como no caso da duplicata (Lei nº 5.474/68, Art. 13). A afirmação de que "sempre após o vencimento" está errada.
- (C) Incorreta: O protesto não tem como objetivo "discutir" o cumprimento de obrigações; ele serve para comprovar a inadimplência e constituir o devedor em mora. A discussão da obrigação, se houver, ocorre em via judicial.
- (D) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Art. 10 e seu parágrafo único da Lei nº 9.492/97, que permite o protesto de títulos ou documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução por tradutor público juramentado, e que essa tradução conste no registro.
- (E) Incorreta: Armadilha da banca: O Art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.492/97, determina que o tabelião não pode recusar o protesto por irregularidades formais, prescrição ou caducidade. A responsabilidade pela exigibilidade do título é do apresentante, e não do tabelião, que apenas formaliza o ato.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.