Questão nº 72

Questão de Direito Empresarial · FCC TJGO 2021 (nº 72)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Dver comentário ↓

Em relação ao protesto de títulos, a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, estabelece:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O protesto de títulos é um ato formal e público, realizado em cartório, que serve para comprovar oficialmente a falta de pagamento, de aceite ou de devolução de um título de crédito (como um cheque, duplicata ou nota promissória). Ele torna pública a inadimplência e preserva o direito de cobrança do credor.

  • (A) Incorreta: O Art. 13 da Lei nº 9.492/97 estabelece que o protesto será registrado dentro de três dias úteis, e não dois, contados da protocolização. A contagem também não inclui o dia do vencimento.
  • (B) Incorreta: O protesto por falta de aceite ou de devolução pode ser tirado antes do vencimento do título, como no caso da duplicata (Lei nº 5.474/68, Art. 13). A afirmação de que "sempre após o vencimento" está errada.
  • (C) Incorreta: O protesto não tem como objetivo "discutir" o cumprimento de obrigações; ele serve para comprovar a inadimplência e constituir o devedor em mora. A discussão da obrigação, se houver, ocorre em via judicial.
  • (D) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Art. 10 e seu parágrafo único da Lei nº 9.492/97, que permite o protesto de títulos ou documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução por tradutor público juramentado, e que essa tradução conste no registro.
  • (E) Incorreta: Armadilha da banca: O Art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.492/97, determina que o tabelião não pode recusar o protesto por irregularidades formais, prescrição ou caducidade. A responsabilidade pela exigibilidade do título é do apresentante, e não do tabelião, que apenas formaliza o ato.

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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