Questão nº 70
Questão de Direito Eleitoral · FCC TJGO 2021 (nº 70)
A inelegibilidade reflexa
- Aalcança o cônjuge e parentes dos chefes do Poder Executivo e dos seus respectivos vices, mesmo que estes não os tenham substituído durante o mandato.
- Bnão incide se o cônjuge ou parente do titular do mandato também já for titular de mandato eletivo; logo, se o filho do Presidente da República já for vereador, será elegível para o cargo de Deputado Federal.
- Cé aquela que atinge o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, em qualquer grau, do titular do mandato.
- Dé espécie de inelegibilidade constitucional e, portanto, não se sujeita à preclusão temporal, podendo ser arguida tanto na impugnação do registro de candidatura quanto no recurso contra expedição de diploma. (alternativa correta)
- Eé de natureza absoluta, de modo que o cônjuge e parentes de prefeito são inelegíveis em qualquer Município.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A inelegibilidade reflexa é a regra que proíbe o cônjuge e certos parentes de quem exerce mandato eletivo no Poder Executivo (como Prefeito, Governador ou Presidente) de se candidatarem para o mesmo cargo ou para cargos na mesma circunscrição eleitoral, para evitar o "toma-lá-dá-cá" familiar no poder. O ponto-chave para não errar é lembrar que ela é uma inelegibilidade constitucional (prevista na CF/88), e por isso tem natureza absoluta e pode ser alegada a qualquer tempo, mesmo depois do registro de candidatura.
- (A) Incorreta: A regra alcança o cônjuge e parentes do chefe do Executivo e do vice, mas somente se o titular (ou o vice) tiver exercido o mandato durante o período que gera a inelegibilidade; se o vice nunca assumiu o cargo, a restrição não se aplica a ele.
- (B) Incorreta: A pegadinha clássica: a inelegibilidade reflexa não é afastada pelo fato de o parente já ser titular de mandato eletivo; a regra é objetiva e visa impedir a perpetuação de "dinastias" familiares, então o filho do Presidente, mesmo vereador, continua inelegível para Deputado Federal.
- (C) Incorreta: A restrição não alcança parentes em qualquer grau, mas apenas os parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau (pais, filhos, irmãos, sogros, genros, noras, avós e netos), por expressa previsão constitucional.
- (D) Correta: Exatamente: por ser inelegibilidade constitucional, ela não se sujeita à preclusão temporal (não "prescreve" com o tempo), podendo ser arguida tanto na impugnação ao registro de candidatura quanto no recurso contra a expedição de diploma (RCED), pois a matéria é de ordem pública.
- (E) Incorreta: A inelegibilidade reflexa é relativa ao território: o cônjuge/parente do Prefeito é inelegível no Município do titular, mas é plenamente elegível em outro Município (desde que não haja outra causa de inelegibilidade).
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.