Questão nº 68
Questão de Direito Eleitoral · FCC TJGO 2021 (nº 68)
FCC2021Juiz SubstitutoDireito Eleitoral
Gabarito: Bver comentário ↓
A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)
- Apode ser promovida por candidato, desde que tenha disputado o mesmo cargo para o qual o impugnado foi efeito.
- Bacarreta, se julgada procedente, a desconstituição do mandato, com afastamento do impugnado do cargo. (alternativa correta)
- Cpode ter como causa de pedir a ausência de condição de elegibilidade ou a presença de causa de inelegibilidade.
- Dtem por objetivos a cassação do registro ou diploma de candidato e a imposição de inelegibilidade.
- Edeve ser proposta no prazo decadencial de trinta dias contados da data da diplomação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é um processo judicial eleitoral que busca anular um mandato já conquistado, ou seja, depois que o candidato foi eleito e diplomado, por irregularidades graves ocorridas durante a campanha.
- (A) Incorreta: A AIME pode ser proposta por qualquer cidadão, partido político ou Ministério Público Eleitoral, não se restringindo apenas a candidatos que disputaram o mesmo cargo.
- (B) Correta: Se a AIME for julgada procedente, significa que as irregularidades foram comprovadas, e a consequência direta é a desconstituição do mandato do eleito, resultando no seu afastamento do cargo.
- (C) Incorreta: A AIME tem como causa de pedir o abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. A ausência de condição de elegibilidade ou a presença de causa de inelegibilidade são matérias típicas de outras ações, como a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) ou o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).
- (D) Incorreta: Armadilha da banca! Os objetivos da AIME são a desconstituição do mandato e a declaração de inelegibilidade do impugnado. A cassação do registro ou diploma são objetivos de outras ações (AIRC e RCED, respectivamente), que atuam em momentos anteriores ou com focos diferentes. A AIME ataca o mandato em si, já concedido.
- (E) Incorreta: O prazo decadencial para a propositura da AIME é de quinze dias contados da data da diplomação, e não trinta dias.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.