Questão nº 67
Questão de Direito Eleitoral · FCC TJGO 2021 (nº 67)
Os partidos políticos
- Aque tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral podem, nos termos da lei, participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, além de ter assegurada a exclusividade de sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão. (alternativa correta)
- Bpodem ter caráter nacional ou regional, na medida em que o artigo 17 da Constituição Federal consagra o princípio da liberdade de criação dos partidos políticos.
- Costentam natureza jurídica híbrida, pois são pessoas jurídicas de direito privado que se equiparam a entidades paraestatais.
- Dadquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
- Epodem participar das eleições desde que tenham, a qualquer tempo, registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, bem como constituído órgão de direção na circunscrição até a data da convenção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Partidos políticos são organizações essenciais à democracia, que representam a vontade popular e competem pelo poder, e sua criação e funcionamento são rigorosamente regulados pela Constituição e leis específicas.
(A) Correta: Esta alternativa descreve corretamente as prerrogativas e condições para um partido político atuar plenamente. O registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o passo final para que o partido adquira o status eleitoral, permitindo-lhe participar do processo eleitoral, acessar recursos do Fundo Partidário e ter tempo gratuito de rádio e TV, além de proteger sua identidade (denominação, sigla e símbolos) contra uso indevido, conforme a Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e a Constituição Federal.
(B) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 17, §1º) exige que os partidos políticos tenham caráter nacional, não permitindo a criação de partidos de caráter meramente regional.
(C) Incorreta: Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (Lei nº 9.096/95, Art. 1º, §1º), embora desempenhem funções públicas. A equiparação a "entidades paraestatais" não é a classificação jurídica correta para partidos.
(D) Incorreta: Armadilha da banca! Os partidos adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Lei nº 9.096/95, Art. 7º, I). O registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é uma etapa posterior e essencial para que o partido possa participar das eleições e usufruir das prerrogativas eleitorais, mas não é o ato que confere a personalidade jurídica inicial.
(E) Incorreta: Para participar das eleições, o partido deve ter seu registro definitivo no TSE até seis meses antes do pleito (Lei nº 9.504/97, Art. 4º), e não "a qualquer tempo". A constituição de órgão de direção na circunscrição até a data da convenção é uma exigência para a participação local, mas a condição do registro "a qualquer tempo" invalida a alternativa.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.