Questão nº 66

Questão de Direito Constitucional · FCC TJGO 2021 (nº 66)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

O Governador do Estado de Goiás apresentou projeto de lei que dispôs sobre a carreira de médicos titulares de cargos públicos estaduais efetivos e fixou os valores em reais da respectiva remuneração. O projeto de lei foi aprovado com emenda parlamentar que estabeleceu a vinculação da remuneração dos cargos públicos de médico a percentuais do limite remuneratório máximo aplicável ao Poder Executivo estadual, elevando a despesa prevista inicialmente no projeto de lei. Considerando a ordem jurídica constitucional, a emenda parlamentar aprovada é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A iniciativa reservada significa que apenas um órgão ou poder (como o Governador) pode propor leis sobre certas matérias, e emendas parlamentares não podem invadir essa competência nem gerar aumento de despesa sem previsão orçamentária, além de não poderem ser materialmente inconstitucionais.

  • (A) Incorreta: A armadilha aqui é a afirmação de que a vinculação da remuneração seria "materialmente constitucional". O Art. 37, XIII, da Constituição Federal proíbe expressamente a vinculação ou equiparação de remunerações no serviço público, tornando-a materialmente inconstitucional.
  • (B) Incorreta: A afirmação de que a situação "permite a apresentação de emenda parlamentar que implique aumento de despesa, desde que amparada em estudos de impacto econômico-financeiro" está errada. Em projetos de lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, emendas parlamentares que aumentem despesa são vedadas, pois invadem a competência do Executivo para gerir seu orçamento e pessoal.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa erra ao afirmar que a fixação de remuneração dos médicos "não é matéria de iniciativa privativa do Governador" e que a vinculação da remuneração seria "constitucional". Ambas as afirmações são falsas.
  • (D) Incorreta: A alternativa erra ao afirmar que a fixação de remuneração dos médicos "não seja matéria de iniciativa privativa do Governador" e que a vinculação da remuneração seria "materialmente constitucional".
  • (E) Correta: A emenda é inconstitucional por três motivos: 1) a fixação de remuneração de servidores do Executivo é matéria de iniciativa privativa do Governador (vício de iniciativa); 2) a emenda aumentou a despesa em projeto de iniciativa do Executivo, o que é vedado (vício formal); e 3) a vinculação da remuneração a percentuais do teto remuneratório é materialmente inconstitucional, conforme o Art. 37, XIII, da Constituição Federal.

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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