Questão nº 63
Questão de Direito Constitucional · FCC TJGO 2021 (nº 63)
Em ação direta de inconstitucionalidade por omissão proposta perante o Supremo Tribunal Federal, com fundamento na ausência de lei específica tipificando criminalmente a prática de discriminação decorrente de orientação sexual ou de identidade de gênero, o autor pleiteou:
I. o reconhecimento do estado de mora inconstitucional do Poder Legislativo federal na implementação da prestação legislativa exigida pela Constituição Federal, bem como a cientificação do Congresso Nacional para as providências necessárias.
II. a fixação de prazo para que o Poder Legislativo federal edite a lei demandada pelo texto constitucional, sob pena de o crime e a respectiva pena serem definidos pelo Supremo Tribunal Federal.
III. a condenação do Estado brasileiro ao pagamento de indenização às vítimas de todas as formas de homofobia e transfobia, caso a lei não venha a ser editada no prazo fixado judicialmente.
De acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mostra-se cabível APENAS o requerimento expresso em
- AII e III.
- BIII.
- CI. (alternativa correta)
- DI e II.
- EI e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é um instrumento para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare que um poder (geralmente o Legislativo) não cumpriu seu dever de criar uma lei ou medida exigida pela Constituição, tornando-a ineficaz.
- (A) Incorreta: A alternativa II é incorreta porque o STF não pode definir crimes e penas, e a alternativa III é incorreta por não ser cabível indenização em ADO.
- (B) Incorreta: A alternativa III é incorreta porque a ADO não tem como finalidade a condenação do Estado ao pagamento de indenização.
- (C) Correta: O pedido de reconhecimento da mora inconstitucional e a cientificação do Poder competente (Congresso Nacional) para que adote as providências necessárias é exatamente o que prevê o Art. 103, §2º, da Constituição Federal, sendo o principal efeito da ADO.
- (D) Incorreta: A alternativa II é incorreta. Armadilha da banca: Embora o STF tenha atuado de forma mais incisiva em casos de omissão, como na ADO 26 (que criminalizou a homofobia e transfobia aplicando a Lei de Racismo), ele não tem o poder de legislar, ou seja, de criar ou definir crimes e penas, sob pena de violar a separação de poderes e o princípio da legalidade penal ("nullum crimen, nulla poena sine lege"). A fixação de prazo para o Legislativo também é uma medida excepcional e controversa, geralmente não aplicada para a criação de leis.
- (E) Incorreta: A alternativa III é incorreta, como explicado acima.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.