Questão nº 61
Questão de Direito Constitucional · FCC TJGO 2021 (nº 61)
Ao dispor em matéria de servidores públicos titulares de cargos efetivos e de policiais militares, a Constituição Federal
- Adetermina que a aposentadoria compulsória no âmbito de ambas as categorias dá-se aos setenta anos de idade, ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma da lei complementar editada pela União.
- Bveda aos policiais militares a acumulação remunerada de cargos públicos, ainda que haja compatibilidade de horários, embora permita aos servidores públicos efetivos acumular o exercício do cargo público nas hipóteses previstas na Constituição Federal, incidindo o limite remuneratório máximo sobre a somatória da remuneração percebida em todos os cargos.
- Cassegura a ambas as categorias os direitos de sindicalização e de greve, na forma da lei, devendo, no último caso, ser garantida a continuidade da prestação de serviços públicos.
- Datribui à União competência para editar normas gerais tanto em matéria de inatividade e pensão das polícias militares, como sobre previdência social dos servidores públicos efetivos dos Estados. (alternativa correta)
- Edetermina que deverá ser aplicada a pena de demissão ao policial militar que, contando com menos de dez anos de serviço, candidatar-se a cargo eletivo federal ou estadual, não se aplicando a mesma regra aos servidores públicos efetivos, que poderão acumular o exercício do mandato eletivo federal ou estadual com o cargo público, caso haja compatibilidade de horário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que a Constituição Federal trata os servidores públicos civis (titulares de cargos efetivos) e os policiais militares de forma distinta em muitos aspectos, mas também estabelece pontos de convergência, especialmente no que se refere às competências legislativas da União.
A) Incorreta: A aposentadoria compulsória aos 75 anos é para servidores públicos civis (Art. 40, §1º, II, da CF c/c LC 152/2015), não se aplicando diretamente aos policiais militares, cuja inatividade é regulada por lei específica, conforme Art. 42, §1º c/c Art. 142, §3º, X, da CF.
B) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora a primeira parte ("veda aos policiais militares a acumulação remunerada de cargos públicos, ainda que haja compatibilidade de horários") esteja correta, pois o militar em atividade que toma posse em cargo público civil é transferido para a inatividade (Art. 42, §1º c/c Art. 142, §3º, VIII, da CF), e a segunda parte sobre servidores civis também esteja correta (Art. 37, XVI e §11, da CF), a alternativa é considerada incorreta no contexto da questão. A armadilha reside no fato de que, para militares, a vedação é absoluta enquanto em serviço ativo, não sendo uma questão de "compatibilidade de horários" como para civis. A regra é a transferência para a inatividade, não a proibição de acumular por falta de compatibilidade.
(D) Correta: A Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre normas gerais de inatividade e pensões das polícias militares (Art. 22, XXI). Da mesma forma, em matéria de previdência social dos servidores públicos efetivos dos Estados, a competência é concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais (Art. 24, XII e §1º).
C) Incorreta: A Constituição Federal proíbe expressamente a sindicalização e a greve aos policiais militares (Art. 42, §1º c/c Art. 142, §3º, IV), enquanto assegura esses direitos aos servidores públicos civis, na forma da lei (Art. 37, VI e VII).
E) Incorreta: Para o policial militar com menos de dez anos de serviço que se candidata a cargo eletivo, a Constituição determina o afastamento da atividade (agregação), e não a demissão (Art. 42, §1º c/c Art. 142, §3º, V). Para servidores públicos civis, a regra é o afastamento do cargo ou a acumulação com o mandato de vereador, se houver compatibilidade de horários, e não a demissão (Art. 38, I, II e III).
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.