Questão nº 44
Questão de Direito Penal · FCC TJGO 2021 (nº 44)
FCC2021Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓
No tocante às faltas graves na execução penal, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera:
- AO reconhecimento da falta grave no curso da execução penal justifica a perda de até 1/3 do total de dias trabalhados pelo apenado até a data do ato de indisciplina carcerária, desde que haja declaração judicial da remição.
- BA falta disciplinar de natureza grave praticada no período estabelecido pelos decretos presidenciais que tratam de benefícios executórios impede a concessão de indulto ou de comutação da pena, desde que a penalidade tenha sido homologada antes da data de publicação das normas.
- CA imposição da falta grave ao executado em razão de conduta praticada por terceiro, não viola, em qualquer hipótese, o princípio constitucional da intranscendência.
- DA data da fuga é o marco inicial da prescrição para apuração da falta grave correspondente.
- EO cometimento de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução penal justifica a exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A falta grave é uma infração disciplinar séria cometida por um preso durante a execução da pena, que gera consequências jurídicas como a interrupção do prazo para progressão de regime e a possibilidade de perda de dias remidos.
- (A) Incorreta: A perda da remição, em caso de falta grave, é de até 1/3 do tempo remido, e não do "total de dias trabalhados", conforme o Art. 127 da LEP.
- (B) Incorreta: A Súmula 534 do STJ estabelece que a prática de falta grave não interrompe o lapso temporal para a concessão de indulto ou comutação da pena. A alternativa afirma que a falta grave impede a concessão, o que é uma generalização que contraria a jurisprudência do STJ. Armadilha da banca: Embora decretos de indulto possam exigir bom comportamento, a Súmula 534 desvincula a falta grave da interrupção do prazo para esses benefícios, não havendo um impedimento automático e geral.
- (C) Incorreta: A imposição de falta grave a um executado por conduta praticada por terceiro, sem a sua participação, viola sim o princípio constitucional da intranscendência da pena, que impede que a punição vá além da pessoa do infrator.
- (D) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça entende que o prazo prescricional para apuração da falta grave de fuga começa a contar a partir da data da recaptura do apenado, e não da data da fuga.
- (E) Correta: O cometimento de falta grave é considerado uma peculiaridade do caso que pode justificar a exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime, conforme a Súmula 439 do STJ, desde que a decisão judicial seja motivada.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.