Questão nº 43
Questão de Direito Penal · FCC TJGO 2021 (nº 43)
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto aos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006,
- Aé inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, quando há condenação simultânea do agente nos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, mas possível que a fração de redução, em caso de exclusiva condenação por tráfico, seja modulada em razão da qualidade e da quantidade de droga apreendida, além das demais circunstâncias do delito, não obstando a aplicação da minorante, por si só, a condição de “mula”. (alternativa correta)
- Bpara a incidência da majorante do art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, bastando a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual, e, se além dela, houver a incidência de outra circunstância elencada no mesmo artigo, possível a aplicação de acréscimo acima da fração mínima com base apenas no número de causas de aumento identificadas.
- Cé desproporcional que condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 configurem reincidência e, por isso, quando cometido no interior de estabelecimento prisional, não constitui falta grave.
- Do agente que atua diretamente na traficância e que também financia ou custeia a aquisição de drogas deve responder pela conduta autônoma prevista no art. 36 da Lei nº 11.343/2006, e não pelo crime do art. 33, caput, com a causa de aumento do art. 40, VII, admitindo-se, porém, a aplicação do princípio da consunção entre os delitos do art. 33, § 1º, e do art. 34, desde que não caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.
- Eacarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40 da Lei nº 11.343/2006 aos crimes e tráfico de drogas e de associação para fins de tráfico, bem como a consideração da natureza e a quantidade da droga para justificar o aumento da pena-base e para afastar a redução prevista no art. 33, § 4º.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) estabelece crimes relacionados a entorpecentes, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformiza a interpretação de seus artigos, especialmente em relação à aplicação de penas e benefícios.
(A) Correta: O STJ entende que a condenação simultânea por tráfico e associação para o tráfico impede o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º), pois a associação pressupõe dedicação a atividades criminosas; a fração de redução do privilégio pode ser modulada pela qualidade/quantidade da droga e outras circunstâncias, e a condição de "mula" não afasta, por si só, a minorante.
(B) Incorreta: Embora a majorante do art. 40, V, não exija a transposição de fronteiras (Súmula 587 do STJ), a mera quantidade de majorantes não justifica, por si só, o aumento da pena acima do mínimo legal, sendo necessária fundamentação concreta.
(C) Incorreta: O STJ entende que a condenação definitiva pelo art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência (por não prever pena privativa de liberdade), e o porte de drogas para consumo próprio em presídio constitui falta grave (Súmula 526 do STJ).
(D) Incorreta: O agente que financia sua própria traficância responde pelo art. 33, caput, com a majorante do art. 40, VII, e não pelo art. 36; a consunção entre os delitos do art. 33, § 1º, e do art. 34 é admitida quando um é meio para o outro sem contextos autônomos.
(E) Incorreta: Não acarreta bis in idem a incidência das majorantes do art. 40 tanto no tráfico quanto na associação, desde que haja fundamentação específica; e a Súmula 631 do STJ permite a utilização da natureza e quantidade da droga para aumentar a pena-base e afastar o privilégio, desde que não configure bis in idem com a mesma fundamentação.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.