Questão nº 42

Questão de Direito Penal · FCC TJGO 2021 (nº 42)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Quanto ao livramento condicional,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O livramento condicional é um benefício que permite ao condenado, após cumprir parte da pena e preencher outros requisitos, terminar de cumprir sua sanção em liberdade, sob certas condições, visando sua reinserção social. É uma etapa final antes da extinção da punibilidade.

(A) Incorreta: A falta grave não interrompe o prazo para a obtenção do livramento condicional, embora possa impedir sua concessão ou revogá-lo se já concedido. A interrupção do prazo para nova contagem é uma regra específica da progressão de regime, não se aplicando ao livramento condicional.
(B) Incorreta: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional, com o término bem-sucedido do período de prova, dá ensejo sim à extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena. A alternativa afirma o contrário, tornando-a incorreta.
(C) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que, para o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06), embora não seja considerado hediondo, exige-se o cumprimento de dois terços da pena para a concessão do livramento condicional, por ser um delito "afim" ao tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33), que possui esse requisito temporal.
(D) Incorreta: Embora o livramento condicional seja cabível para penas iguais ou superiores a dois anos, a exigência de não cometimento de falta grave nos últimos vinte e quatro meses é uma condição específica para a progressão de regime em crimes hediondos ou equiparados, e não para o livramento condicional de forma geral. Para o livramento, exige-se bom comportamento carcerário e não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (conforme interpretação do art. 83, III, CP e LEP).
(E) Incorreta: A pena unificada no limite de quarenta anos (art. 75 do Código Penal) é para o cumprimento efetivo da pena. Contudo, para o cálculo dos benefícios como o livramento condicional, as frações (1/3, 1/2, 2/3) são calculadas sobre o total da pena imposta, ou seja, a soma das penas, mesmo que ultrapasse os quarenta anos.

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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