Questão nº 41
Questão de Direito Penal · FCC TJGO 2021 (nº 41)
FCC2021Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓
A ação penal é pública condicionada
- Ano crime de dano cometido por motivo egoístico.
- Bno crime de exercício arbitrário das próprias razões, se não há emprego de violência.
- Cno crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, admitindo-se, porém, a legitimidade concorrente do ofendido para oferecimento de queixa. (alternativa correta)
- Dnos crimes contra a liberdade sexual, se a vítima é maior de quatorze e menor de dezoito anos.
- Eno crime de estelionato, salvo, entre outras situações, se a vítima for maior de sessenta anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A ação penal pública condicionada é aquela em que o Ministério Público (MP) só pode iniciar o processo criminal se houver uma autorização específica da vítima (chamada "representação") ou uma requisição do Ministro da Justiça. Sem essa "condição", o MP não pode agir.
- (A) Incorreta: O crime de dano simples (que não é qualificado e poderia envolver motivo egoístico) é de ação penal privada, conforme o art. 167 do Código Penal. O dano qualificado é de ação penal pública incondicionada. Nenhuma das hipóteses é de ação penal pública condicionada.
- (B) Incorreta: No crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, parágrafo único, do Código Penal), se não há emprego de violência, a ação penal é privada. Se há violência, é pública incondicionada. Não é pública condicionada.
- (C) Correta: Conforme o art. 145, parágrafo único, do Código Penal, nos crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções (art. 141, IV, CP), a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido. Além disso, a Súmula 714 do STF estabelece a legitimidade concorrente do ofendido para oferecer queixa (ação privada).
- (D) Incorreta: Nos crimes contra a liberdade sexual, a regra geral (art. 225, caput, CP) é a ação penal pública condicionada à representação. Contudo, se a vítima for menor de 18 anos (o que inclui a faixa de 14 a 18 anos) E o crime for cometido com violência real ou grave ameaça, ou se resultar lesão grave ou morte, a ação penal é pública incondicionada (art. 225, parágrafo único, CP). Como a alternativa não especifica a ausência de violência/ameaça, não se pode afirmar que a ação é sempre pública condicionada para essa faixa etária, pois pode ser incondicionada. Armadilha da banca: A alternativa é tentadora porque a regra geral é pública condicionada, e para menores de 18 anos, pode ser condicionada se não houver violência. No entanto, a ausência de especificação sobre a violência torna a afirmação imprecisa, pois a presença dela mudaria a natureza da ação para incondicionada.
- (E) Incorreta: O crime de estelionato (art. 171, § 5º, do Código Penal), após a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), passou a ser de ação penal pública condicionada à representação. As exceções que o tornam pública incondicionada incluem a vítima ser maior de 70 (setenta) anos, e não maior de sessenta anos, como afirma a alternativa. Portanto, se a vítima tiver entre 60 e 69 anos, a ação ainda será pública condicionada.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.