Questão nº 41

Questão de Direito Penal · FCC TJGO 2021 (nº 41)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito Penal
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A ação penal é pública condicionada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A ação penal pública condicionada é aquela em que o Ministério Público (MP) só pode iniciar o processo criminal se houver uma autorização específica da vítima (chamada "representação") ou uma requisição do Ministro da Justiça. Sem essa "condição", o MP não pode agir.

  • (A) Incorreta: O crime de dano simples (que não é qualificado e poderia envolver motivo egoístico) é de ação penal privada, conforme o art. 167 do Código Penal. O dano qualificado é de ação penal pública incondicionada. Nenhuma das hipóteses é de ação penal pública condicionada.
  • (B) Incorreta: No crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, parágrafo único, do Código Penal), se não há emprego de violência, a ação penal é privada. Se há violência, é pública incondicionada. Não é pública condicionada.
  • (C) Correta: Conforme o art. 145, parágrafo único, do Código Penal, nos crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções (art. 141, IV, CP), a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido. Além disso, a Súmula 714 do STF estabelece a legitimidade concorrente do ofendido para oferecer queixa (ação privada).
  • (D) Incorreta: Nos crimes contra a liberdade sexual, a regra geral (art. 225, caput, CP) é a ação penal pública condicionada à representação. Contudo, se a vítima for menor de 18 anos (o que inclui a faixa de 14 a 18 anos) E o crime for cometido com violência real ou grave ameaça, ou se resultar lesão grave ou morte, a ação penal é pública incondicionada (art. 225, parágrafo único, CP). Como a alternativa não especifica a ausência de violência/ameaça, não se pode afirmar que a ação é sempre pública condicionada para essa faixa etária, pois pode ser incondicionada. Armadilha da banca: A alternativa é tentadora porque a regra geral é pública condicionada, e para menores de 18 anos, pode ser condicionada se não houver violência. No entanto, a ausência de especificação sobre a violência torna a afirmação imprecisa, pois a presença dela mudaria a natureza da ação para incondicionada.
  • (E) Incorreta: O crime de estelionato (art. 171, § 5º, do Código Penal), após a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), passou a ser de ação penal pública condicionada à representação. As exceções que o tornam pública incondicionada incluem a vítima ser maior de 70 (setenta) anos, e não maior de sessenta anos, como afirma a alternativa. Portanto, se a vítima tiver entre 60 e 69 anos, a ação ainda será pública condicionada.

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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