Questão nº 40
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC TJGO 2021 (nº 40)
FCC2021Juiz SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
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Sandro é dirigente de programa de atendimento socioeducativo em regime de internação, de modo que, de acordo com a legislação vigente,
- Adeve comprovar, para exercício da função, sem prejuízo de outros requisitos, formação em nível superior e experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, dois anos. (alternativa correta)
- Btem a atribuição de rever, a pedido do interessado, decisões das comissões internas responsáveis pela aplicação de sanção disciplinar ao adolescente em caso de falta grave ou média.
- Cpode, em processo judicial iniciado por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, ser afastado de suas funções no caso de irregularidade no programa de atendimento que dirige.
- Dpode suspender temporariamente as visitas aos adolescentes, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
- Ecabe a ele, ou à direção que representa, solicitar à autoridade judiciária a liberação de visita íntima ao adolescente privado de liberdade que seja casado ou que viva, comprovadamente, em união estável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O dirigente de um programa socioeducativo de internação é o responsável pela gestão e funcionamento da unidade onde adolescentes cumprem medidas socioeducativas, e suas atribuições e requisitos são definidos pela Lei do SINASE.
- (A) Correta: A Lei nº 12.594/2012 (SINASE), em seu Art. 90, § 1º, estabelece que "O dirigente do programa de atendimento deve comprovar, para o exercício da função, formação em nível superior e experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos."
- (B) Incorreta: A revisão de decisões sobre sanções disciplinares é feita pela autoridade judiciária, conforme Art. 68 do SINASE, e não pelo dirigente do programa.
- (C) Incorreta: O afastamento provisório do dirigente é determinado pela autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento do Ministério Público (Art. 97 do SINASE), e não necessariamente em um processo judicial iniciado por "auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado", o que torna a descrição do processo imprecisa.
- (D) Incorreta: A suspensão temporária de visitas, inclusive de pais ou responsável, é determinada pela autoridade judiciária (Art. 70, § 2º do SINASE). O dirigente pode requerer essa suspensão, mas não decidi-la. Esta é a armadilha da banca: o dirigente percebe a situação, mas a decisão final é judicial.
- (E) Incorreta: A autorização de visita íntima é concedida pela autoridade judiciária a pedido do próprio adolescente, de seu cônjuge ou companheiro, ou de seus pais ou responsável (Art. 70, § 3º do SINASE), e não do dirigente do programa.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.