Questão nº 38
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC TJGO 2021 (nº 38)
FCC2021Juiz SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Ever comentário ↓
A Lei nº 13.431, 04 de abril de 2017, ao instituir o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, denomina e define
- Aa escuta especializada como a oitiva da criança vítima realizada em local separado, por profissional especializado, preservando a imagem e a intimidade da criança.
- Ba entrevista forense como o procedimento, orientado por protocolos, de inquirição de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência ou negligência.
- Co depoimento sem dano como a oitiva de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual com observância de procedimentos que preservem sua integridade psicológica e previnam a revitimização.
- Da escuta protegida como o procedimento humanizado de inquirição de crianças vítimas de violência ou negligência, mediada por profissionais especializados, em âmbito judicial ou extrajudicial.
- Eo depoimento especial como o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei 13.431/2017 estabeleceu dois procedimentos principais para ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência: a Escuta Especializada, que é uma entrevista feita por profissional capacitado para acolher e coletar informações, e o Depoimento Especial, que é a oitiva formal perante autoridade judicial ou policial para fins legais.
- (A) Incorreta: Embora descreva características da escuta especializada, a lei define a escuta especializada como um procedimento de entrevista, e não de "oitiva" no sentido mais amplo que a alternativa sugere, reservando "oitiva" para o depoimento especial. Esta é a armadilha mais tentadora, pois a descrição é bastante plausível, mas a terminologia específica da lei faz a diferença.
- (B) Incorreta: A lei não denomina nem define "entrevista forense" como um dos procedimentos em seu Art. 4º.
- (C) Incorreta: "Depoimento sem dano" é um conceito que inspirou a lei, mas não é o termo formalmente definido por ela; a lei usa depoimento especial. Além disso, a lei não restringe o depoimento especial apenas a casos de "violência sexual".
- (D) Incorreta: A lei não denomina nem define "escuta protegida"; o termo correto é escuta especializada.
- (E) Correta: Conforme o Art. 4º, inciso II, da Lei nº 13.431/2017, depoimento especial é o "procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade judicial ou policial, garantindo-se a proteção e o sigilo".
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.