Questão nº 35

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC TJGO 2021 (nº 35)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Cver comentário ↓

No âmbito da proteção da população infanto-juvenil, considerando os termos expressos da normativa vigente, os conceitos de risco e vulnerabilidade, em suas diferentes modalidades, ganham relevância na medida em que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Risco é a probabilidade de uma criança ou adolescente sofrer algum dano ou ter seus direitos violados. Vulnerabilidade é a condição de fragilidade ou desproteção que torna a criança ou adolescente mais suscetível a esse risco.

(A) Incorreta: Embora a Lei do Sinase (Lei nº 12.594/2012, Art. 54, §1º, III) de fato preveja a redução da vulnerabilidade social no Plano Individual de Atendimento (PIA) para adolescentes em conflito com a lei, a questão busca uma relevância mais abrangente e as "diferentes modalidades" de risco e vulnerabilidade para a população infanto-juvenil em geral, o que é melhor abordado pela LOAS. A armadilha aqui é que a afirmação é factualmente correta sobre o SINASE, mas não é a resposta mais completa ou fundamental para a pergunta.
(B) Incorreta: A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) diferencia a Proteção Social Básica (PSB), que previne riscos sociais e vulnerabilidades, da Proteção Social Especial (PSE), que atua em situações de direitos violados ou ameaçados, envolvendo riscos pessoais e sociais. A distinção não é de "mais" ou "menos" enfoque, mas sim de tipo de risco e momento da intervenção (prevenção vs. atendimento a violações).
(C) Correta: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993), em seu Art. 24, I, com redação dada pela Lei 12.435/2011, estabelece que os programas de proteção social (básica e especial) serão destinados a grupos em situação de vulnerabilidade e risco social, o que inclui crianças e adolescentes. A LOAS é o alicerce do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que organiza os serviços e programas de amparo com base nas diferentes modalidades de risco (pessoal e social) e vulnerabilidade.
(D) Incorreta: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) de fato trata de situações que implicam risco (direitos ameaçados ou violados, Art. 98) e que acionam a competência da Justiça da Infância e Juventude. No entanto, a LOAS é o diploma legal que organiza os serviços de assistência social especificamente com base nos conceitos de risco pessoal e social e vulnerabilidade para a oferta de programas de amparo, o que se alinha mais diretamente com a pergunta sobre a relevância desses conceitos na organização de serviços e suas diferentes modalidades.
(E) Incorreta: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) estabelece o dever do Estado de garantir a educação infantil em creche e pré-escola para crianças até 5 anos (Art. 4º, IV), configurando um direito universal. A LDB não estabelece a vulnerabilidade social como critério para inclusão, mas sim o acesso universal.

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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