Questão nº 34
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC TJGO 2021 (nº 34)
A habilitação de pretendentes à adoção, segundo regra do Estatuto da Criança e do Adolescente,
- Aresulta na inclusão dos habilitados em cadastros gerenciados por técnicos responsáveis pela política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
- Binicia-se com a fase de inclusão no cadastro, seguida da etapa de aproximação e preparação para o estágio de convivência.
- Cfaz-se por meio de processo judicial que deverá ser concluído no prazo máximo de 120 dias, prorrogável por igual período. (alternativa correta)
- Ddeverá ser renovada, mediante avaliação por equipe interprofissional, no mínimo bienalmente ou sempre que houver recusa de criança indicada.
- Eé dispensada em relação ao pretendente localizado por meio de busca ativa para adoção de adolescentes ou crianças maiores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A habilitação de pretendentes à adoção é um processo legal obrigatório que avalia se uma pessoa ou casal tem as condições necessárias (psicológicas, sociais, jurídicas) para adotar uma criança ou adolescente, garantindo a segurança e o bem-estar do futuro filho.
A) Incorreta: A habilitação resulta na inclusão em cadastros estaduais e nacional, geridos pelo Poder Judiciário, e não apenas por técnicos municipais com foco em política de convivência familiar.
B) Incorreta: Esta alternativa descreve etapas que ocorrem após a habilitação e a inclusão no cadastro, como a aproximação e o estágio de convivência, e não o processo de habilitação em si.
(C) Correta: O processo de habilitação é, de fato, judicial e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 197-F) estabelece que ele deve ser concluído em no máximo 120 dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
D) Incorreta: A habilitação tem validade de 3 anos (Art. 197-F, § 1º do ECA), e não bienalmente, sendo renovável por igual período. A recusa de criança indicada pode levar a uma reavaliação, mas não é o gatilho principal para a renovação da habilitação.
E) Incorreta: A habilitação é um requisito legal indispensável para todos os pretendentes à adoção, mesmo em casos de busca ativa para crianças ou adolescentes com perfis específicos. A lei não prevê dispensa desse processo fundamental para a proteção da criança. A armadilha aqui é sugerir que, para facilitar a adoção de crianças com perfis mais difíceis, as regras seriam flexibilizadas, o que não ocorre com a habilitação.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.