Questão nº 31
Questão de Direito do Consumidor · FCC TJGO 2021 (nº 31)
No que tange às relações de consumo, a desconsideração da personalidade jurídica
- Asó se admite a desconsideração direta, não a desconsideração inversa da pessoa jurídica.
- Bpoderá ocorrer sempre que a personalidade da pessoa jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, no que é doutrinariamente denominada a teoria menor do instituto. (alternativa correta)
- Caplica-se também a sociedades consorciadas somente por culpa e subsidiariamente.
- Dregula-se apenas pelas normas do Código Civil, somente não se exigindo a caracterização de confusão patrimonial.
- Esó será aplicada se houver a falência da empresa em face da qual se operou a desconsideração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A desconsideração da personalidade jurídica é quando a Justiça "ignora" a separação entre a empresa e seus sócios para que os bens dos sócios possam responder por dívidas da empresa, especialmente quando a empresa não consegue pagar os consumidores.
(A) Incorreta: Tanto a desconsideração direta (atingir os sócios por dívidas da empresa) quanto a inversa (atingir a empresa por dívidas dos sócios) são admitidas no direito brasileiro, incluindo nas relações de consumo, embora a direta seja mais comum. A armadilha da banca aqui é a palavra "só", que restringe indevidamente a aplicação do instituto.
(B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, aplicada no Direito do Consumidor (Art. 28, § 5º do CDC). Para o consumidor, basta que a personalidade jurídica da empresa seja um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos" para que os bens dos sócios possam ser atingidos, sem a necessidade de comprovar fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, como exigido pela Teoria Maior (aplicada no Código Civil).
(C) Incorreta: A desconsideração pode atingir sociedades consorciadas ou do mesmo grupo econômico, mas as condições "somente por culpa e subsidiariamente" são restritivas e não refletem a amplitude da Teoria Menor no CDC. A responsabilidade pode ser solidária e não necessariamente dependente de culpa específica dos sócios da consorciada, mas sim da existência do obstáculo ao ressarcimento.
(D) Incorreta: A desconsideração nas relações de consumo é regulada principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 28), que estabelece critérios mais brandos (Teoria Menor) do que os previstos no Código Civil (Teoria Maior), não se limitando apenas às normas civis.
(E) Incorreta: A falência da empresa não é um requisito para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no Direito do Consumidor. Basta que a personalidade jurídica seja um obstáculo ao ressarcimento do consumidor, mesmo que a empresa não esteja em processo falimentar.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.