Questão nº 29

Questão de Direito do Consumidor · FCC TJGO 2021 (nº 29)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
Gabarito: Dver comentário ↓

Cabe ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, na qualidade de organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DENACON, hoje Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON) é o órgão central que organiza e dirige as ações de proteção ao consumidor em todo o Brasil. Ele atua como o principal articulador da política de defesa do consumidor no país.

  • (A) Incorreta: Embora possa colaborar, levar crimes ao conhecimento dos órgãos competentes é uma atribuição mais ampla de diversos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Ministério Público e os PROCONs, não sendo a função coordenadora da política do DENACON.
  • (B) Incorreta: A fiscalização direta e, especialmente, "exclusivamente", não é a principal função do DENACON como organismo de coordenação. Essa tarefa é mais comumente realizada por PROCONs e agências reguladoras específicas.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Receber e analisar denúncias é uma função importante na defesa do consumidor, e o DENACON (via plataformas como consumidor.gov.br) de fato gerencia isso. No entanto, a questão pergunta sobre sua função na qualidade de organismo de coordenação da política. Essa descrição é mais operacional e de atendimento direto, enquanto a função de coordenação da política é mais estratégica e abrangente. O DENACON não é primariamente um "balcão de denúncias", mas sim o formulador e coordenador da política que permite que essas denúncias sejam tratadas.
  • (D) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o papel de um organismo de coordenação de uma política nacional. O DENACON (SENACON) é responsável por todas essas etapas para garantir uma proteção eficaz aos consumidores em nível nacional.
  • (E) Incorreta: Informar e conscientizar é parte da política, mas não a totalidade de planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional. Além disso, restringir os meios a "portarias, decretos e informativos" é limitante.

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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