Questão nº 27

Questão de Direito do Consumidor · FCC TJGO 2021 (nº 27)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
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Em relação à responsabilidade por vício do produto, o Código de Defesa do Consumidor prevê:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A responsabilidade por vício do produto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) ocorre quando o produto apresenta um defeito que o torna impróprio ou inadequado para o consumo, ou que diminui seu valor. Diferente do "fato do produto" (acidente de consumo), o vício afeta o próprio produto, sem causar danos externos maiores.

  • (A) Correta: O Art. 19, § 2º, do CDC estabelece que o fornecedor imediato (como um supermercado) é responsável por vícios de quantidade se ele mesmo realizar a pesagem ou medição com instrumento não aferido, isentando a responsabilidade do fabricante nesse caso específico.
  • (B) Incorreta: O Art. 18, § 2º, do CDC permite a convenção para reduzir (mínimo de 7 dias) ou ampliar (máximo de 180 dias) o prazo para sanar o vício. A afirmação de que isso não pode ocorrer em contrato de adesão é imprecisa, pois a ampliação poderia ser válida, e a proibição não é absoluta para ambos os casos. Cláusulas abusivas que reduzam direitos em contratos de adesão seriam nulas, mas a regra não é de proibição geral.
  • (C) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa confunde a regra de responsabilidade por vício com a de fato do produto. Para vícios de produtos in natura, o Art. 18 do CDC prevê a responsabilidade solidária de todos os fornecedores na cadeia, incluindo o produtor, se identificado. A ideia de que o fornecedor imediato é o "único responsável" mesmo com o produtor identificado está errada, pois o consumidor pode acionar qualquer um deles. A responsabilidade subsidiária do comerciante (e não única) ocorre no caso de fato do produto quando o produtor não é identificado (Art. 13 do CDC).
  • (D) Incorreta: Os prazos para reclamar vícios no CDC são decadenciais, conforme o Art. 26 ("caduca"). Decadência extingue o próprio direito, enquanto prescrição extingue a pretensão (o direito de ação).
  • (E) Incorreta: A contagem do prazo para vícios não se inicia "sempre" a partir da aquisição. Para vícios aparentes ou de fácil constatação, inicia-se na entrega efetiva (Art. 26, § 1º). Para vícios ocultos, o prazo começa quando o defeito se torna evidente (Art. 26, § 3º).

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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