Questão nº 20

Questão de Direito Processual Civil · FCC TJGO 2021 (nº 20)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a legislação e princípios que regem a matéria,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A competência é a delimitação da jurisdição, ou seja, define qual juízo (tribunal ou juiz) tem o poder legal para julgar um determinado caso. É um requisito fundamental para o desenvolvimento válido do processo.

(A) Incorreta: A competência em razão da matéria (competência absoluta) é, de fato, um pressuposto processual. Contudo, sua inobservância (incompetência absoluta) não acarreta a extinção do processo, mas sim a remessa dos autos ao juízo competente, aproveitando-se os atos processuais já praticados (Art. 64, §3º do CPC).
(B) Incorreta: Assim como na alternativa A, a incompetência absoluta em razão da matéria não leva à extinção do processo, seja com ou sem resolução do mérito. O correto é a remessa do processo ao juízo competente.
(C) Correta: Nos Juizados Especiais Cíveis (JECs), a Lei 9.099/95 estabelece uma regra específica. O Art. 51, IV, da Lei 9.099/95 determina que o processo será extinto sem resolução do mérito quando for reconhecida a incompetência territorial. Embora a competência territorial seja, em regra, relativa no processo civil comum, nos JECs ela tem um tratamento que leva à extinção.
(D) Incorreta: A abusividade da cláusula de eleição de foro pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (Art. 63, §3º do CPC), especialmente em relações de consumo, onde é considerada matéria de ordem pública. A armadilha da banca está na generalização "independentemente da natureza da relação" e "não se sujeita à preclusão". Embora o juiz possa agir de ofício, em relações não consumeristas, se a parte não alegar a incompetência no momento oportuno (preliminar de contestação), a cláusula pode ser considerada válida por preclusão para as partes, mesmo que o juiz ainda possa intervir em casos de manifesta abusividade. A afirmação é muito abrangente.
(E) Incorreta: A reunião de processos por conexão é feita para evitar decisões conflitantes e otimizar a prestação jurisdicional. No entanto, o Art. 55, §1º do CPC é claro ao dispor que os processos não serão reunidos se um deles já houver sido sentenciado, pois, nesse caso, não há mais risco de decisões conflitantes.

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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