Questão nº 19

Questão de Direito Processual Civil · FCC TJGO 2021 (nº 19)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

A penhora

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A penhora é o ato judicial que individualiza e apreende bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida, colocando-os à disposição da justiça para futura expropriação (venda ou adjudicação) e satisfação do crédito do exequente (quem cobra).

  • (A) Incorreta: A averbação da penhora no registro competente (como o de imóveis) serve para dar publicidade ao ato e torná-lo eficaz contra terceiros (pessoas fora do processo), evitando que o devedor venda o bem e o comprador alegue desconhecimento. Entre as partes do processo, a penhora já é eficaz desde a sua realização, independentemente da averbação.
  • (B) Incorreta: A penhora de quotas sociais não autoriza o exequente a se tornar sócio da empresa. O exequente pode requerer a dissolução parcial da sociedade (em relação à cota do devedor), a adjudicação das quotas (tomá-las para si) ou a sua alienação (venda judicial). O direito de preferência dos demais sócios é para a aquisição das quotas, não para impedir a penhora ou a expropriação.
  • (C) Incorreta: Embora os bens inalienáveis não possam ser penhorados, seus frutos e rendimentos podem ser objeto de penhora, desde que não comprometam a subsistência do devedor e de sua família. A regra é que a impenhorabilidade não se estende aos frutos e rendimentos, salvo exceções legais.
  • (D) Correta: Após a realização da penhora, o executado (devedor) deve ser intimado do ato. Essa intimação, via de regra, é feita na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou à sociedade de advogados a que este pertença, conforme o Código de Processo Civil.
  • (E) Incorreta: A intimação do cônjuge do executado sobre a penhora de imóvel ou direito real sobre imóvel é exigida para a validade da expropriação, mas não em qualquer regime de bens. Ela é dispensada, por exemplo, no regime de separação total de bens, onde os patrimônios são independentes e o cônjuge não possui meação sobre o bem penhorado.

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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