Questão nº 18

Questão de Direito Processual Civil · FCC TJGO 2021 (nº 18)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

No cumprimento definitivo de sentença que haja imposto condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O cumprimento de sentença é a fase do processo onde a parte que ganhou (exequente) pede ao juiz que a parte que perdeu (executado) cumpra o que foi decidido na sentença, geralmente pagando um valor em dinheiro.

  • (A) Incorreta: O executado é intimado a pagar o débito principal. A multa de dez por cento e os honorários advocatícios de dez por cento só incidem se o pagamento não for feito no prazo. As custas processuais da fase de cumprimento são devidas, mas não são "já acrescidas" no valor a ser pago voluntariamente para evitar a multa e os honorários do §1º do Art. 523 do CPC.
  • (B) Correta: De fato, se o executado conseguir provar que a cobrança é indevida ou excessiva, seja por meio de uma "impugnação ao cumprimento de sentença" (Art. 525 do CPC) ou de uma "exceção de pré-executividade", e essa defesa for aceita (ainda que parcialmente), ele terá direito a receber honorários advocatícios. Isso se baseia no princípio da sucumbência e da causalidade, pois ele precisou se defender de uma cobrança injusta ou exagerada.
  • (C) Incorreta: A incidência da multa do Art. 523, §1º, do CPC, não exige intimação pessoal do executado. Basta que o advogado do executado seja intimado pela publicação da decisão que determina o cumprimento de sentença, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 517 do STJ).
  • (D) Incorreta: O pagamento deve ser integral e tempestivo para evitar a multa e os honorários do Art. 523, §1º, do CPC. Se o pagamento for apenas parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o valor restante não pago.
  • (E) Incorreta: Embora o Art. 523, §3º, do CPC mencione "a requerimento do exequente" para a expedição do mandado de penhora e avaliação, esse "requerimento" se refere ao pedido inicial de cumprimento de sentença (conforme o caput do Art. 523), que já engloba as etapas subsequentes em caso de não pagamento. Não é necessário um novo pedido específico para a penhora após o decurso do prazo de pagamento voluntário, pois o procedimento já foi desencadeado pelo pedido inicial. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora por reproduzir quase literalmente parte do §3º do Art. 523. No entanto, a sutileza está em interpretar que o "requerimento" para a penhora é um novo pedido, quando na verdade o pedido inicial de cumprimento de sentença já autoriza o juiz a prosseguir com a penhora caso o pagamento voluntário não ocorra.

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho