Questão nº 17

Questão de Direito Processual Civil · FCC TJGO 2021 (nº 17)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

XPTO Ltda. foi demandada por Y, que, pretendendo atingir bens dos sócios, por vislumbrar a ocorrência de confusão patrimonial, deverá instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que permite ignorar temporariamente a separação entre a empresa (pessoa jurídica) e seus sócios (pessoas físicas) para que dívidas de uma possam ser cobradas da outra, quando há abuso da personalidade jurídica (como confusão patrimonial ou desvio de finalidade), protegendo credores.

A) Incorreta: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é decidido por decisão interlocutória, e não por sentença, conforme o Art. 136 do Código de Processo Civil (CPC).
B) Incorreta: Se o pleito de desconsideração constar da petição inicial, dispensa-se a instauração do incidente (Art. 134, §2º do CPC), e o processo não é suspenso por essa razão, pois a questão já é parte do rito processual desde o início. Esta é a armadilha da banca: mistura elementos corretos (decisão interlocutória, suspensão do incidente) com um incorreto (instauração mesmo na inicial).
C) Incorreta: A desconsideração da personalidade jurídica permite atingir o patrimônio dos sócios. A anulação de alienações em fraude à execução é um instituto diferente, que torna ineficazes atos de disposição de bens do devedor, e não é uma consequência direta ou automática do acolhimento da desconsideração.
D) Incorreta: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em qualquer fase do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título extrajudicial (Art. 134, caput do CPC), não sendo restrito apenas ao cumprimento de sentença.
(E) Correta: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende o processo principal, conforme o Art. 134, §3º do CPC. Contudo, essa suspensão não ocorre se a desconsideração for pleiteada na petição inicial (Art. 134, §2º do CPC), pois nesse caso, a questão já é tratada desde o início do processo, sem a necessidade de um "incidente" separado que o suspenda.

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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