Questão nº 16
Questão de Direito Processual Civil · FCC TJGO 2021 (nº 16)
FCC2021Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
O valor da causa
- Aé utilizado, qualquer que seja, como base de cálculo para fixação dos honorários advocatícios, nas causas em que impossível mensurar o proveito econômico.
- Bpode ser meramente estimado, e não o da condenação pretendida, nas ações nas quais se pede compensação por dano moral.
- Cconstitui matéria dispositiva, não podendo ser alterado, a pedido da parte nem de ofício, se não constar de impugnação, em preliminar de contestação.
- Dcorresponde à somatória dos pedidos principal e subsidiário, nas ações que contenham pedidos principal e subsidiário.
- Edeve levar em consideração o pedido de tutela final, no procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Valor da Causa é a estimativa econômica que se atribui a um processo judicial. Ele serve para definir a competência do juízo, calcular as custas processuais e, em alguns casos, os honorários advocatícios.
- (A) Incorreta: Embora o valor da causa seja a base para honorários quando o proveito econômico é impossível de mensurar (CPC, Art. 85, § 2º), a expressão "qualquer que seja" torna a alternativa incorreta. Se o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico inestimável/irrisório, os honorários podem ser fixados por apreciação equitativa (CPC, Art. 85, § 8º), e não necessariamente sobre o valor da causa. Armadilha da banca: A afirmação é quase verdadeira, mas a generalização "qualquer que seja" ignora a exceção do valor da causa muito baixo, que permite a fixação por equidade.
- (B) Incorreta: Nas ações de dano moral, o valor da causa corresponde ao valor pretendido pelo autor como compensação, conforme expressamente previsto no Art. 292, V, do CPC, e não a uma mera estimativa arbitrária.
- (C) Incorreta: O valor da causa não é matéria puramente dispositiva. O juiz pode corrigi-lo de ofício (sem provocação das partes) e por arbitramento, caso verifique que não corresponde ao conteúdo patrimonial da discussão ou ao proveito econômico buscado (CPC, Art. 292, § 3º).
- (D) Incorreta: Nas ações com pedido subsidiário, o valor da causa corresponde ao valor do pedido principal, e não à somatória de ambos (CPC, Art. 292, VIII). A somatória ocorre apenas em caso de cumulação de pedidos (CPC, Art. 292, VI).
- (E) Correta: No procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a petição inicial deve indicar o valor da causa, que deve corresponder ao valor do pedido final que o autor pretende formular (CPC, Art. 303, § 4º).
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.