Questão nº 15
Questão de Direito Processual Civil · FCC TJGO 2021 (nº 15)
No caso de inadimplemento de obrigação garantida por alienação fiduciária em garantia, no regime do Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, o credor fiduciário,
- Acomprovando previamente a mora, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, assinado necessariamente pelo próprio destinatário, requererá a busca e apreensão do bem contra o devedor fiduciante, que poderá apresentar resposta em até cinco dias da execução da liminar.
- Bcomprovando previamente a mora, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, assinado necessariamente pelo próprio destinatário, requererá a busca e apreensão do bem contra o devedor fiduciante, que, para se ver restituído do bem, livre de ônus, poderá realizar a purga da mora, depositando o valor das parcelas em atraso em até cinco dias da execução da liminar.
- Ccomprovando previamente a mora, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, assinado ou não pelo próprio destinatário, requererá busca e apreensão do bem contra o devedor fiduciante, que, para se ver restituído do bem, livre de ônus, deverá pagar a integralidade da dívida em até cinco dias da execução da liminar. (alternativa correta)
- Ddepois do transcurso do prazo para a resposta, em ação de busca e apreensão, poderá apropriar-se da coisa alienada, dando ao devedor quitação da dívida mediante termo próprio.
- Eindependentemente de comprovação da mora, requererá a busca e apreensão do bem contra o devedor fiduciante, que poderá apresentar resposta em até cinco dias da execução da liminar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A alienação fiduciária é um contrato onde o devedor (fiduciante) transfere a propriedade de um bem (geralmente um veículo) ao credor (fiduciário) como garantia de um empréstimo, mantendo a posse do bem. Em caso de não pagamento, o credor pode reaver o bem.
(A) Incorreta: A mora (atraso no pagamento) não exige que a carta registrada com aviso de recebimento seja assinada necessariamente pelo próprio destinatário (basta que seja entregue no endereço do devedor). Além disso, o prazo para o devedor apresentar resposta é de quinze dias, e não cinco, após a execução da liminar.
(B) Incorreta: A carta registrada com aviso de recebimento não precisa ser assinada necessariamente pelo próprio destinatário. A armadilha mais tentadora aqui é a purga da mora: após a alteração do Decreto-Lei nº 911/69, o devedor, para reaver o bem, deve pagar a integralidade da dívida (incluindo principal, juros, multas, encargos e despesas), e não apenas as parcelas em atraso, no prazo de cinco dias da execução da liminar.
(C) Correta: A mora é comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não sendo exigida a assinatura do próprio destinatário (Decreto-Lei nº 911/69, Art. 2º, § 2º). O credor, então, pode requerer a busca e apreensão. Para que o devedor tenha o bem restituído livre de ônus, ele deve pagar a integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias da execução da liminar (Decreto-Lei nº 911/69, Art. 3º, § 2º).
(D) Incorreta: O credor fiduciário não pode apropriar-se diretamente do bem alienado em garantia. Após a busca e apreensão, o bem deve ser vendido em leilão ou por venda particular para satisfazer a dívida, e o saldo, se houver, é entregue ao devedor. A apropriação direta (pacto comissório) é proibida por lei.
(E) Incorreta: A comprovação da mora é requisito indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão (Decreto-Lei nº 911/69, Art. 2º, § 2º). Além disso, o prazo para o devedor apresentar resposta é de quinze dias, e não cinco, após a execução da liminar.
Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.