Questão nº 14

Questão de Direito Processual Civil · FCC TJGO 2021 (nº 14)

FCC2021Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
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No regime da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No regime da alienação fiduciária de bem imóvel, o credor pode retomar o imóvel e vendê-lo para quitar a dívida, sem precisar de um processo judicial completo, mas deve seguir rigorosamente os passos previstos em lei, garantindo sempre a comunicação ao devedor.

  • (A) Correta: A Lei nº 9.514/97 exige que o devedor fiduciante seja intimado para purgar a mora (pagar a dívida atrasada) e, caso não o faça, também seja comunicado sobre as datas, horários e locais dos leilões públicos para a venda do imóvel. Uma notificação não substitui a outra, pois têm finalidades distintas e são etapas separadas do processo de execução extrajudicial.
  • (B) Incorreta: Controvérsias sobre encargos contratuais ou o valor do imóvel, por si só, não impedem automaticamente a alienação extrajudicial e a reintegração na posse. Para que o processo seja paralisado, o devedor precisaria de uma decisão judicial que reconhecesse a relevância dessas controvérsias e determinasse a suspensão.
  • (C) Incorreta: A taxa de ocupação devida pelo devedor que permanece no imóvel após a consolidação da propriedade em nome do credor é de 1% sobre o valor de avaliação do imóvel (Art. 37-A da Lei 9.514/97), e não meio por cento. Além disso, ela é contada da data da consolidação da propriedade, e não da data da alienação do bem (venda a terceiros).
  • (D) Incorreta: A reintegração na posse é concedida liminarmente para desocupação em sessenta dias (Art. 30 da Lei 9.514/97), e não trinta. Mais importante, ela só é possível após a comprovação da consolidação da propriedade em nome do fiduciário ou do adquirente, e não "independentemente da consolidação da propriedade".
  • (E) Incorreta: A ausência de notificação do devedor fiduciante, seja para purgar a mora ou para os leilões, é uma falha grave no procedimento que pode levar à nulidade de todo o processo de execução extrajudicial, incluindo a consolidação da propriedade e a reintegração na posse. Não se resolve apenas em perdas e danos, pois afeta a validade dos atos praticados. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta fazer crer que uma falha processual tão grave teria uma consequência branda (apenas perdas e danos), quando na verdade ela invalida o procedimento, obstando a consolidação da propriedade e a reintegração na posse.

Fonte: FCC TJGO 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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