Questão nº 99

Questão de Direito Ambiental · FCC TJAL 2019 (nº 99)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Ever comentário ↓

Suponha que determinado proprietário rural deseje instituir servidão ambiental na área de sua propriedade, incidente sobre a parcela correspondente à reserva legal mínima imposta nos termos do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Tal pretensão

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Reserva Legal é uma área obrigatória em propriedades rurais onde a vegetação nativa deve ser mantida, imposta por lei para proteger o meio ambiente. Já a Servidão Ambiental é um acordo voluntário do proprietário para proteger uma área, indo além das exigências legais.

  • (A) Incorreta: A viabilidade da servidão ambiental não depende do percentual da reserva legal, e o ponto central é que a servidão ambiental não substitui a reserva legal, independentemente de suas limitações.
  • (B) Incorreta: A Lei do Código Florestal (Art. 9º, § 1º) permite que a servidão ambiental seja por prazo determinado ou perpétuo, e pode ser onerosa ou gratuita. Além disso, a averbação é um requisito para sua eficácia, mas não a condição para que ela possa ser instituída sobre a Reserva Legal com o intuito de substituí-la.
  • (C) Incorreta: A possibilidade de instituir servidão ambiental não está sujeita ao critério do órgão ambiental para substituir a reserva legal, nem à localização em APP. A servidão ambiental pode incidir em qualquer área, mas não para desonerar o proprietário da obrigação da reserva legal.
  • (D) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa é o distrator mais tentador. A Servidão Ambiental é um ato VOLUNTÁRIO do proprietário, conforme o Art. 9º da Lei nº 12.651/2012 e o Art. 9º-A da Lei nº 6.938/81. Não é instituída exclusivamente por ato do poder público, que apenas a regulamenta e fiscaliza.
  • (E) Correta: A servidão ambiental é uma limitação voluntária que se soma às obrigações legais, como a Reserva Legal, e não pode ser utilizada para substituí-las ou reduzir suas exigências. O Art. 9º, § 3º da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) é explícito ao afirmar que "A Servidão Ambiental não se confunde com as Áreas de Preservação Permanente e com a Reserva Legal, não podendo ser utilizada para compensar ou cumprir as obrigações de instituição dessas áreas".

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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