Questão nº 99
Questão de Direito Ambiental · FCC TJAL 2019 (nº 99)
FCC2019Juiz SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Ever comentário ↓
Suponha que determinado proprietário rural deseje instituir servidão ambiental na área de sua propriedade, incidente sobre a parcela correspondente à reserva legal mínima imposta nos termos do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Tal pretensão
- Aserá viável se a reserva legal determinada para a região for inferior a vinte por cento da área, devendo a servidão estabelecer as mesmas limitações e restrições ao uso da área impostas por força da reserva legal.
- Bsomente poderá ser acolhida se a servidão for instituída em caráter perpétuo e gratuito e devidamente averbada na matrícula do imóvel.
- Cpoderá ser acolhida, a critério do órgão ambiental competente, desde que a propriedade não esteja localizada em área de proteção permanente.
- Dafigura-se inviável, eis que a instituição da servidão se dá exclusivamente por ato do poder público, para proibir ou restringir o uso de parcela da propriedade objetivando a preservação dos recursos naturais nela existentes.
- Enão encontra amparo legal, eis que a servidão ambiental constitui uma limitação voluntária instituída pelo proprietário da área que não substitui ou reduz as limitações impostas pela reserva legal mínima. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Reserva Legal é uma área obrigatória em propriedades rurais onde a vegetação nativa deve ser mantida, imposta por lei para proteger o meio ambiente. Já a Servidão Ambiental é um acordo voluntário do proprietário para proteger uma área, indo além das exigências legais.
- (A) Incorreta: A viabilidade da servidão ambiental não depende do percentual da reserva legal, e o ponto central é que a servidão ambiental não substitui a reserva legal, independentemente de suas limitações.
- (B) Incorreta: A Lei do Código Florestal (Art. 9º, § 1º) permite que a servidão ambiental seja por prazo determinado ou perpétuo, e pode ser onerosa ou gratuita. Além disso, a averbação é um requisito para sua eficácia, mas não a condição para que ela possa ser instituída sobre a Reserva Legal com o intuito de substituí-la.
- (C) Incorreta: A possibilidade de instituir servidão ambiental não está sujeita ao critério do órgão ambiental para substituir a reserva legal, nem à localização em APP. A servidão ambiental pode incidir em qualquer área, mas não para desonerar o proprietário da obrigação da reserva legal.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa é o distrator mais tentador. A Servidão Ambiental é um ato VOLUNTÁRIO do proprietário, conforme o Art. 9º da Lei nº 12.651/2012 e o Art. 9º-A da Lei nº 6.938/81. Não é instituída exclusivamente por ato do poder público, que apenas a regulamenta e fiscaliza.
- (E) Correta: A servidão ambiental é uma limitação voluntária que se soma às obrigações legais, como a Reserva Legal, e não pode ser utilizada para substituí-las ou reduzir suas exigências. O Art. 9º, § 3º da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) é explícito ao afirmar que "A Servidão Ambiental não se confunde com as Áreas de Preservação Permanente e com a Reserva Legal, não podendo ser utilizada para compensar ou cumprir as obrigações de instituição dessas áreas".
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.