Questão nº 6
Questão de Direito Civil · FCC TJAL 2019 (nº 6)
De acordo com o Código Civil, a posse
- Aadquire-se no momento da celebração do contrato, mesmo que não seja possível o exercício, em nome próprio, de quaisquer dos poderes inerentes à propriedade.
- Bjusta é aquela adquirida de boa-fé.
- Cpode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo, nesse caso, de ratificação. (alternativa correta)
- Dtransmite-se aos herdeiros do possuidor com os mesmos caracteres, mas não aos seus legatários.
- Edo imóvel gera presunção absoluta da posse das coisas que nele estiverem.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A posse é o exercício de fato, por alguém, de algum dos poderes que a propriedade confere, como usar, gozar ou dispor de um bem. A aquisição da posse é o momento em que essa pessoa começa a exercer esses poderes.
(A) Incorreta: A posse se adquire quando se torna possível o exercício dos poderes inerentes à propriedade (Art. 1.204 do Código Civil), não apenas pela celebração do contrato. O contrato é um título, mas a posse exige a exteriorização de um poder de fato sobre a coisa.
(B) Incorreta: Armadilha da banca! A posse justa (Art. 1.200 do Código Civil) é aquela que não é violenta, clandestina ou precária. A boa-fé (Art. 1.201 do Código Civil) é o desconhecimento do vício que impede a aquisição da coisa. Embora a posse de boa-fé seja sempre justa, a posse justa nem sempre é de boa-fé (pode-se ter posse justa, sem vícios, mas sabendo que não se é o verdadeiro dono).
(C) Correta: Conforme o Art. 1.205, inciso III, do Código Civil, a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, mas essa aquisição só se torna válida e eficaz para o interessado se ele a ratificar (confirmar).
(D) Incorreta: O Art. 1.206 do Código Civil estabelece que a posse se transmite aos herdeiros e legatários do possuidor com os mesmos caracteres, ou seja, com as mesmas qualidades e vícios.
(E) Incorreta: O Art. 1.209 do Código Civil estabelece que a posse do imóvel faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem. No entanto, essa é uma presunção relativa (juris tantum), que admite prova em contrário, e não uma presunção absoluta.
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.