Questão nº 5

Questão de Direito Civil · FCC TJAL 2019 (nº 5)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito Civil
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Por conta de mútuo oneroso, João devia a Teresa a importância de cem mil reais. No intuito de ajudar o amigo em dificuldade, Leopoldo assumiu para si a obrigação de João, para o que houve expressa anuência de Teresa. Nesse caso,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A assunção de dívida (ou assunção de débito) é um acordo pelo qual uma pessoa (o assuntor) assume a dívida de outra pessoa (o devedor original) perante o credor, com o consentimento expresso deste.

(A) Correta: Conforme o Art. 299 do Código Civil, na assunção de dívida, o devedor primitivo (João) fica exonerado da obrigação, a menos que o novo devedor (Leopoldo) fosse insolvente no momento da assunção e o credor (Teresa) desconhecesse essa condição.
(B) Incorreta: O Art. 302 do Código Civil estabelece que o novo devedor (Leopoldo) não pode opor ao credor (Teresa) as exceções pessoais que eram do devedor primitivo (João).
(C) Incorreta: O parágrafo único do Art. 299 do Código Civil dispõe que, se a substituição do devedor for anulada, o débito de João é restaurado "com todas as garantias", salvo as prestadas por terceiros. A alternativa erra ao dizer "sem nenhuma garantia".
(D) Incorreta: O Art. 301 do Código Civil determina que as garantias especiais dadas pelo devedor primitivo (João) ao credor (Teresa) ficam extintas, salvo se houver assentimento expresso do devedor primitivo para a sua manutenção. A armadilha aqui é a afirmação "independentemente do assentimento dele", que contraria a lei.
(E) Incorreta: A assunção de dívida, quando liberatória, exonera o devedor original por completo, não havendo previsão legal para que ele responda apenas por metade da dívida.

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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