Questão nº 1
Questão de Direito Civil · FCC TJAL 2019 (nº 1)
Luciana e Roberto casaram-se no ano de 2004 sob o regime da separação de bens, divorciando-se em 2018, quando desfizeram a sociedade conjugal. Em 2013, Luciana, culposamente, colidiu seu automóvel com o de Roberto, causando-lhe danos. Nesse caso, a pretensão de Roberto obter a correspondente reparação civil de Luciana, segundo o Código Civil,
- Aé imprescritível.
- Bprescreveu em 2016.
- Cprescreverá em 2021. (alternativa correta)
- Dprescreveu em 2018.
- Eprescreverá em 2028.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prescrição é a perda do direito de acionar judicialmente alguém por não ter feito isso dentro de um prazo legal. Entre cônjuges (pessoas casadas), a lei suspende a contagem desse prazo enquanto durar o casamento.
(A) Incorreta: A pretensão de reparação civil não é imprescritível; ela possui um prazo de prescrição estabelecido em lei.
(B) Incorreta: Esta alternativa desconsidera a suspensão da prescrição entre cônjuges. Se não houvesse suspensão, o prazo de 3 anos (Art. 206, § 3º, V, do Código Civil) contaria a partir de 2013, prescrevendo em 2016. Essa é a armadilha para quem esquece a regra da suspensão.
(C) Correta: O prazo para a pretensão de reparação civil é de 3 anos (Art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Contudo, a prescrição não corre entre cônjuges enquanto durar a sociedade conjugal (Art. 197, I, do Código Civil). Como o dano ocorreu em 2013 e eles se divorciaram em 2018, o prazo prescricional de 3 anos só começou a contar a partir do divórcio em 2018. Assim, 2018 + 3 anos = 2021.
(D) Incorreta: A prescrição não se deu em 2018. Em 2018, a sociedade conjugal foi desfeita, o que encerrou a suspensão da prescrição e permitiu que o prazo de 3 anos começasse a correr.
(E) Incorreta: Esta data implicaria um prazo prescricional muito maior ou um cálculo incorreto do início da contagem.
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.