Questão nº 97
Questão de Direito Ambiental · FCC TJAL 2019 (nº 97)
A política nacional de recursos hídricos instituída pela Lei nº 9.433/1997, estabelece, como um de seus instrumentos,
- Aa possibilidade de cobrança pelo uso de recursos hídricos sujeitos a outorga, o que não se confunde com taxa ou tarifa cobrada pelo fornecimento domiciliar de água tratada e coleta de esgoto. (alternativa correta)
- Ba outorga onerosa dos direitos de uso dos recursos hídricos, conferida exclusivamente para geração de energia por pequenas centrais hidrelétricas, com potencial de geração de até 30 MW.
- Cos planos de recursos hídricos, elaborados de forma centralizada pela Agência Nacional de Águas (ANA) e de aplicação compulsória pelos Estados e Municípios que integrem a correspondente Bacia Hidrográfica.
- Do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, órgão do Ministério de Minas e Energia responsável pelo licenciamento ambiental de hidrelétricas e outros empreendimentos que impactem de forma relevante as reservas hídricas disponíveis.
- Ea classificação indicativa de cursos de água, com o enquadramento dos rios e afluentes de todo o território nacional nas categorias "A", "B" ou "C", conforme a prioridade, respectivamente, para consumo humano, dessedentação de animais ou geração de energia elétrica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) é o conjunto de regras e ferramentas que o Brasil usa para gerenciar suas águas, buscando garantir que haja água para todos e para as futuras gerações, de forma sustentável.
(A) Correta: A lei estabelece a cobrança pelo uso de recursos hídricos (Art. 5º, IV), que é diferente das tarifas que pagamos pela água tratada e esgoto em casa (Art. 21). Essa cobrança visa dar valor à água e incentivar seu uso racional.
(B) Incorreta: A outorga de direitos de uso é um instrumento (Art. 5º, III), mas não é "onerosa" por si só; a cobrança é que a torna onerosa. Além disso, a outorga não é conferida exclusivamente para PCHs, mas para diversos usos da água, e a cobrança não se restringe a elas. Essa é a armadilha da banca, ao restringir o escopo da outorga e da cobrança.
(C) Incorreta: Os planos de recursos hídricos são instrumentos (Art. 5º, I), mas não são elaborados de forma centralizada pela ANA. Eles são feitos por bacia hidrográfica, por Estado e para o País, com a participação de diversos órgãos e comitês de bacia, refletindo uma gestão descentralizada (Art. 7º).
(D) Incorreta: O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é um instrumento (Art. 5º, V), mas é um conjunto de órgãos e entidades (Conselho Nacional, ANA, Comitês de Bacia, etc. - Art. 32), e não um órgão específico do Ministério de Minas e Energia. O licenciamento ambiental é competência de órgãos ambientais (como IBAMA ou estaduais), não do MME.
(E) Incorreta: O enquadramento dos corpos de água em classes (Art. 5º, II) é um instrumento, mas a classificação não é feita com as categorias "A", "B" ou "C" nem com as prioridades listadas. A classificação é baseada na qualidade da água e seus usos preponderantes, conforme resoluções do CONAMA (como a 357/2005), que utilizam classes como Especial, 1, 2, 3.
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.