Questão nº 89
Questão de Direito Administrativo · FCC TJAL 2019 (nº 89)
Suponha que tenha sido interposta ação de improbidade administrativa em face de diretor de uma empresa na qual o Estado do Alagoas detém participação acionária minoritária, apontando a ocorrência de prejuízos financeiros à companhia em face da realização de investimentos em projetos deficitários. A inicial da ação judicial aponta, ainda, a responsabilidade de Secretários de Estado na formatação de tais projetos e possível conluio com o diretor da companhia para as aprovações societárias correspondentes. Considerando as disposições da legislação aplicável, a referida demanda afigura-se
- Acabível, tanto em face do diretor como dos Secretários de Estado, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos à companhia. (alternativa correta)
- Bcabível apenas em face dos Secretários de Estado, dada a necessária condição de agentes públicos, respondendo o diretor da companhia exclusivamente na esfera civil.
- Cdescabida, eis que não se verifica prejuízo a entidade pública ou a empresa na qual o poder público detenha a maioria do capital social.
- Dcabível apenas em face do diretor da companhia, nos limites da conduta lesiva apurada, não alcançando os Secretários de Estado, os quais poderão responder por crime de responsabilidade.
- Ecabível apenas se apurada conduta dolosa dos imputados, eis que o elemento volitivo doloso é determinante para a caracterização de atos de improbidade, que não admitem modalidade culposa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A improbidade administrativa é a conduta de agentes públicos ou terceiros que, com dolo (intenção), causam prejuízo ao patrimônio público, enriquecem ilicitamente ou violam princípios da administração, sujeitando-os a sanções específicas da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
(A) Correta: A LIA (Lei 8.429/92) aplica-se a terceiros (como o diretor da empresa) que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam, concorram ou se beneficiem do ato de improbidade praticado por um agente público (os Secretários de Estado), conforme Art. 3º da LIA. A sanção patrimonial, em empresas com participação estatal minoritária, limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, protegendo o dinheiro público investido (Art. 1º, § 5º da LIA).
(B) Incorreta: O diretor da companhia pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, não apenas na esfera civil, se houver conluio ou benefício de atos praticados pelos Secretários de Estado, conforme o Art. 3º da LIA.
(C) Incorreta: A LIA se aplica a empresas nas quais o poder público detenha qualquer participação acionária, e não apenas a maioria do capital social, visando proteger o patrimônio público investido (Art. 1º, § 5º da LIA).
(D) Incorreta: Os Secretários de Estado são agentes públicos e, se comprovada sua participação dolosa nos atos de improbidade, respondem pela LIA, além de outras esferas como o crime de responsabilidade, não sendo eximidos da improbidade.
(E) Incorreta: Embora a Lei nº 14.230/2021 tenha tornado o dolo (elemento volitivo doloso) um requisito essencial para a caracterização de todos os atos de improbidade, a alternativa é incorreta por focar apenas nesse aspecto, quando a questão aborda a aplicabilidade da lei a diferentes sujeitos e a limitação da sanção patrimonial, que são os pontos cruciais para a resposta correta. O conluio já indica a presença de dolo.
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.