Questão nº 86

Questão de Direito Administrativo · FCC TJAL 2019 (nº 86)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Aver comentário ↓

As parcerias público-privadas constituem modalidade contratual introduzida no ordenamento jurídico pátrio como espécies do gênero concessão, nos termos da Lei federal nº 11.079/2004. Assim, de acordo com o marco legal vigente desde então,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As Parcerias Público-Privadas (PPPs) são contratos de longo prazo entre o governo e empresas privadas para construir, operar ou gerenciar infraestruturas ou serviços públicos. Elas se dividem em duas modalidades principais: a concessão patrocinada, onde o parceiro privado recebe uma parte da tarifa paga pelo usuário e uma parte do governo; e a concessão administrativa, onde a remuneração do parceiro privado vem exclusivamente do governo.

  • (A) Correta: A alternativa descreve corretamente a concessão patrocinada como a modalidade de PPP que envolve tanto o pagamento de tarifa pelo usuário quanto uma contraprestação pecuniária (dinheiro) do poder público ao parceiro privado, conforme o Art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/2004. Além disso, a lei (Art. 6º, § 3º) permite expressamente que o poder público realize aportes de recursos (contribuições financeiras) para a sociedade de propósito específico (a empresa privada que executa a PPP), destinados à realização de obras e aquisição de bens reversíveis (bens que, ao final do contrato, voltam para o poder público).
  • (B) Incorreta: A concessão administrativa (modalidade de PPP) não substituiu a concessão comum (regida pela Lei nº 8.987/1995). Ambas coexistem no ordenamento jurídico, sendo a concessão comum aquela em que a remuneração do concessionário provém exclusivamente da tarifa paga pelo usuário. A armadilha aqui é a afirmação de que uma substituiu a outra.
  • (C) Incorreta: A Lei nº 11.079/2004 (Art. 5º, III) permite a repartição de riscos entre o poder público e o parceiro privado, incluindo os riscos decorrentes de caso fortuito ou força maior. Portanto, não é vedada a assunção desses riscos pelo poder público, nem eles são alocados obrigatoriamente ao parceiro privado. O reequilíbrio econômico-financeiro pode ocorrer por diversos fatores previstos na partilha de riscos, não apenas por álea econômica extraordinária.
  • (D) Incorreta: O valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) estabelecido pela Lei nº 11.079/2004 (Art. 2º, § 4º) aplica-se às PPPs (concessão patrocinada e concessão administrativa), e não à concessão comum. Contratos abaixo desse valor não constituem PPP, o que significa que não podem ser nem concessão patrocinada nem concessão administrativa. A armadilha é incluir a "concessão comum" no limite e a conclusão errada para contratos abaixo do valor.
  • (E) Incorreta: Embora a Lei nº 11.079/2004 (Art. 6º, § 4º) vede o pagamento da contraprestação pelo poder público antes da entrega ou disponibilização do serviço ou bem, ela permite expressamente os aportes de recursos (Art. 6º, § 3º e § 5º) no ritmo de execução das obras. Esses aportes não são autorizados apenas na modalidade de concessão administrativa, podendo ocorrer em qualquer modalidade de PPP se previsto em contrato. A armadilha é a restrição dos aportes "apenas na modalidade concessão administrativa".

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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