Questão nº 86
Questão de Direito Administrativo · FCC TJAL 2019 (nº 86)
As parcerias público-privadas constituem modalidade contratual introduzida no ordenamento jurídico pátrio como espécies do gênero concessão, nos termos da Lei federal nº 11.079/2004. Assim, de acordo com o marco legal vigente desde então,
- Aos contratos de concessão de serviços públicos que envolvem o pagamento de tarifa pelo usuário e contraprestação pecuniária pelo poder público enquadram-se como concessão patrocinada, admitindo, ainda, aportes de recursos pelo parceiro público destinados a investimentos em bens reversíveis. (alternativa correta)
- Ba denominada concessão administrativa substituiu a anterior concessão comum, que era regida exclusivamente pela Lei federal nº 8.987/1995, tendo sido introduzidas disposições contratuais obrigatórias para todas as concessões, tais como prazo contratual mínimo de cinco e máximo de trinta e cinco anos.
- Crestou vedada a assunção, pelo poder público, de riscos contratuais decorrentes de caso fortuito ou força maior, que passam a ser alocados obrigatoriamente ao parceiro privado, assegurando-se a este o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato apenas na hipótese de álea econômica extraordinária.
- Destabeleceu-se um valor mínimo para os contratos de concessão patrocinada e concessão comum, de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), abaixo do qual somente se admite a contratação sob a forma de concessão administrativa.
- Erestou expressamente vedado o pagamento de contraprestação pelo poder público antes da fruição integral do serviço objeto da concessão patrocinada, sendo autorizado aporte de recursos pelo poder público, no ritmo de execução de obras, apenas na modalidade concessão administrativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) são contratos de longo prazo entre o governo e empresas privadas para construir, operar ou gerenciar infraestruturas ou serviços públicos. Elas se dividem em duas modalidades principais: a concessão patrocinada, onde o parceiro privado recebe uma parte da tarifa paga pelo usuário e uma parte do governo; e a concessão administrativa, onde a remuneração do parceiro privado vem exclusivamente do governo.
- (A) Correta: A alternativa descreve corretamente a concessão patrocinada como a modalidade de PPP que envolve tanto o pagamento de tarifa pelo usuário quanto uma contraprestação pecuniária (dinheiro) do poder público ao parceiro privado, conforme o Art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/2004. Além disso, a lei (Art. 6º, § 3º) permite expressamente que o poder público realize aportes de recursos (contribuições financeiras) para a sociedade de propósito específico (a empresa privada que executa a PPP), destinados à realização de obras e aquisição de bens reversíveis (bens que, ao final do contrato, voltam para o poder público).
- (B) Incorreta: A concessão administrativa (modalidade de PPP) não substituiu a concessão comum (regida pela Lei nº 8.987/1995). Ambas coexistem no ordenamento jurídico, sendo a concessão comum aquela em que a remuneração do concessionário provém exclusivamente da tarifa paga pelo usuário. A armadilha aqui é a afirmação de que uma substituiu a outra.
- (C) Incorreta: A Lei nº 11.079/2004 (Art. 5º, III) permite a repartição de riscos entre o poder público e o parceiro privado, incluindo os riscos decorrentes de caso fortuito ou força maior. Portanto, não é vedada a assunção desses riscos pelo poder público, nem eles são alocados obrigatoriamente ao parceiro privado. O reequilíbrio econômico-financeiro pode ocorrer por diversos fatores previstos na partilha de riscos, não apenas por álea econômica extraordinária.
- (D) Incorreta: O valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) estabelecido pela Lei nº 11.079/2004 (Art. 2º, § 4º) aplica-se às PPPs (concessão patrocinada e concessão administrativa), e não à concessão comum. Contratos abaixo desse valor não constituem PPP, o que significa que não podem ser nem concessão patrocinada nem concessão administrativa. A armadilha é incluir a "concessão comum" no limite e a conclusão errada para contratos abaixo do valor.
- (E) Incorreta: Embora a Lei nº 11.079/2004 (Art. 6º, § 4º) vede o pagamento da contraprestação pelo poder público antes da entrega ou disponibilização do serviço ou bem, ela permite expressamente os aportes de recursos (Art. 6º, § 3º e § 5º) no ritmo de execução das obras. Esses aportes não são autorizados apenas na modalidade de concessão administrativa, podendo ocorrer em qualquer modalidade de PPP se previsto em contrato. A armadilha é a restrição dos aportes "apenas na modalidade concessão administrativa".
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.