Questão nº 81

Questão de Direito Tributário · FCC TJAL 2019 (nº 81)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito Tributário
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O art. 12 da Lei Complementar nº 87/1996 define os fatos geradores do ICMS e estabelece os momentos em que eles se consideram ocorridos. No tocante à Lei estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, isso é feito no seu art. 2º.

Embora não estejam definidos na Lei Complementar nº 87/1996, a Lei estadual nº 5.900/1996 define o fato gerador e o momento de sua ocorrência relativamente

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O ICMS é um imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços. A Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) estabelece as regras gerais sobre o que gera esse imposto (o fato gerador) e quando ele acontece, mas algumas situações específicas podem ser detalhadas pelas leis estaduais.

  • (A) Correta: A Lei Complementar nº 87/1996, em sua redação original de 1996, não definia de forma explícita o fato gerador e o momento de sua ocorrência para a diferença de alíquota (DIFAL) devida pelo contribuinte que adquire mercadoria de outro estado para uso, consumo ou ativo permanente. Essa competência de regulamentação específica ficava a cargo das leis estaduais, como a Lei nº 5.900/1996 de Alagoas, para operacionalizar a previsão constitucional.
  • (B) Incorreta: A transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente, é expressamente definida como fato gerador no Art. 12, IV, da Lei Complementar nº 87/1996.
  • (C) Incorreta: O ato final do transporte iniciado no exterior está relacionado à importação de mercadorias, cujo fato gerador (entrada de mercadoria ou bem importados do exterior) está previsto no Art. 12, VIII, da Lei Complementar nº 87/1996.
  • (D) Incorreta: A aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados é expressamente definida como fato gerador no Art. 12, § 1º, II, da Lei Complementar nº 87/1996.
  • (E) Incorreta: A prestação onerosa de serviços de comunicação é definida como fato gerador no Art. 12, VI, da Lei Complementar nº 87/1996 ("início da prestação de serviços de comunicação"). A armadilha da banca aqui é a descrição detalhada dos tipos de comunicação ("geração, a emissão, a recepção..."), que pode ser complementada pela lei estadual, mas o fato gerador em si (a prestação do serviço) já está previsto na lei complementar.

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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