Questão nº 80
Questão de Direito Tributário · FCC TJAL 2019 (nº 80)
De acordo com a Lei estadual nº 5.077, de 12 de junho de 1989, que institui o Código Tributário do Estado de Alagoas, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) incide sobre as aquisições desses bens ou direitos por títulos de sucessão legítima ou testamentária ou por doação.
De acordo com o referido diploma legal, ainda,
- Apara a fixação da ocorrência do fato gerador, nas transmissões causa mortis, sendo impossível estabelecer a data da morte do de cujus, considera-se ocorrido o fato gerador no dia subsequente à data em que o de cujus foi visto vivo pela última vez.
- Bsão isentas do imposto as doações e legados de peças e de obras de arte a museus, públicos ou privados, situados no Estado de Alagoas, bem como a instituições culturais ou de pesquisa, situadas no território nacional.
- Cconsidera-se ocorrido o fato gerador do imposto relativo às transmissões causa mortis na data da abertura do processo de inventário ou arrolamento judiciais, sempre que não for possível fixar com exatidão a data da ocorrência do fato gerador.
- Docorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários, mesmo que o bem ou direito, objeto da tributação, seja indivisível. (alternativa correta)
- Eos donatários de bens móveis situados no Estado de Alagoas são contribuintes do imposto devido a esse Estado, sempre que os doadores desses bens forem domiciliados fora dele.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ITCD é um imposto estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens ou direitos, seja por herança (quando alguém morre, chamada "causa mortis") ou por doação (quando alguém dá algo em vida).
(A) Incorreta: A legislação tributária geralmente estabelece que o fato gerador da transmissão causa mortis ocorre na data do falecimento do de cujus. Se a data exata for impossível de determinar, a lei costuma prever a data da declaração judicial de ausência ou morte presumida, e não um critério subjetivo como "o dia subsequente à data em que foi visto vivo pela última vez".
(B) Incorreta: Embora existam isenções para doações a museus e instituições culturais, a abrangência "públicos ou privados" e "situadas no território nacional" para instituições culturais/de pesquisa é específica e nem sempre universal. A Lei nº 5.077/1989 de Alagoas, em seu Art. 110, inciso VI, isenta apenas as doações a "instituições de assistência social, educacionais e culturais, sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública no Estado de Alagoas", o que é mais restritivo do que a alternativa propõe.
(C) Incorreta: O fato gerador do ITCD na transmissão causa mortis ocorre na data do falecimento do de cujus. A abertura do processo de inventário ou arrolamento é um procedimento para formalizar a transmissão, mas não o evento que gera a obrigação tributária. Mesmo que a data da morte seja difícil de fixar, o fato gerador continua sendo a morte, e não o início do processo judicial. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o momento da ocorrência do fato gerador (a morte) com o momento da formalização ou apuração dos bens (o inventário), que são eventos distintos no processo tributário.
(D) Correta: O ITCD é um imposto sobre a aquisição de bens ou direitos por cada beneficiário. Assim, cada herdeiro, legatário ou donatário que recebe um bem ou direito constitui um fato gerador distinto, independentemente de o bem ser divisível ou indivisível. A tributação incide sobre a parcela que cada um adquire.
(E) Incorreta: Para bens móveis, a regra geral de competência para o ITCD é o domicílio do doador. Se o doador de bens móveis for domiciliado fora de Alagoas, mesmo que os bens estejam fisicamente no estado, a competência para cobrar o imposto geralmente será do estado de domicílio do doador, e não de Alagoas. O Art. 101, § 1º, da Lei nº 5.077/1989 de Alagoas, estabelece que o imposto é devido ao Estado de Alagoas "quando o doador tiver domicílio neste Estado", para bens móveis.
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.