Questão nº 80

Questão de Direito Tributário · FCC TJAL 2019 (nº 80)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com a Lei estadual nº 5.077, de 12 de junho de 1989, que institui o Código Tributário do Estado de Alagoas, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) incide sobre as aquisições desses bens ou direitos por títulos de sucessão legítima ou testamentária ou por doação.

De acordo com o referido diploma legal, ainda,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O ITCD é um imposto estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens ou direitos, seja por herança (quando alguém morre, chamada "causa mortis") ou por doação (quando alguém dá algo em vida).

(A) Incorreta: A legislação tributária geralmente estabelece que o fato gerador da transmissão causa mortis ocorre na data do falecimento do de cujus. Se a data exata for impossível de determinar, a lei costuma prever a data da declaração judicial de ausência ou morte presumida, e não um critério subjetivo como "o dia subsequente à data em que foi visto vivo pela última vez".

(B) Incorreta: Embora existam isenções para doações a museus e instituições culturais, a abrangência "públicos ou privados" e "situadas no território nacional" para instituições culturais/de pesquisa é específica e nem sempre universal. A Lei nº 5.077/1989 de Alagoas, em seu Art. 110, inciso VI, isenta apenas as doações a "instituições de assistência social, educacionais e culturais, sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública no Estado de Alagoas", o que é mais restritivo do que a alternativa propõe.

(C) Incorreta: O fato gerador do ITCD na transmissão causa mortis ocorre na data do falecimento do de cujus. A abertura do processo de inventário ou arrolamento é um procedimento para formalizar a transmissão, mas não o evento que gera a obrigação tributária. Mesmo que a data da morte seja difícil de fixar, o fato gerador continua sendo a morte, e não o início do processo judicial. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o momento da ocorrência do fato gerador (a morte) com o momento da formalização ou apuração dos bens (o inventário), que são eventos distintos no processo tributário.

(D) Correta: O ITCD é um imposto sobre a aquisição de bens ou direitos por cada beneficiário. Assim, cada herdeiro, legatário ou donatário que recebe um bem ou direito constitui um fato gerador distinto, independentemente de o bem ser divisível ou indivisível. A tributação incide sobre a parcela que cada um adquire.

(E) Incorreta: Para bens móveis, a regra geral de competência para o ITCD é o domicílio do doador. Se o doador de bens móveis for domiciliado fora de Alagoas, mesmo que os bens estejam fisicamente no estado, a competência para cobrar o imposto geralmente será do estado de domicílio do doador, e não de Alagoas. O Art. 101, § 1º, da Lei nº 5.077/1989 de Alagoas, estabelece que o imposto é devido ao Estado de Alagoas "quando o doador tiver domicílio neste Estado", para bens móveis.

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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