Questão nº 78

Questão de Direito Tributário · FCC TJAL 2019 (nº 78)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Aver comentário ↓

Considere a seguinte situação fictícia.

A Municipalidade de Maceió, mediante cumprimento de todos os requisitos legais, contratou, em 2018, a Empresa de Engenharia "Obra Certa S/A", que possui apenas um estabelecimento, localizado no Município de Marechal Deodoro/AL, para realizar obra pública (obra de construção civil) na região central de Maceió.

A realização dessa obra pública, iniciada em maio e concluída em agosto de 2018, resultou em valorização do casarão de propriedade de Theodoro Silva, que havia cedido parte dele, gratuitamente, de 2015 a 2024, para a instalação e funcionamento de serviços públicos municipais.

Em 2017, Theodoro cedeu, também gratuitamente, a outra parte do imóvel para a instalação e funcionamento de serviços públicos estaduais, pelo prazo de cinco anos.

Tendo em conta as informações acima e o disposto no Código Tributário do Município de Maceió (Lei municipal nº 6.685, de 18 de agosto de 2017), relativamente ao exercício de 2018,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Isenção tributária é um benefício fiscal que desobriga o contribuinte de pagar um imposto que seria devido, enquanto a Contribuição de Melhoria é um tributo cobrado do proprietário de um imóvel que foi valorizado por uma obra pública.

  • (A) Correta: O Código Tributário de Maceió (Lei nº 6.685/2017) prevê a isenção de IPTU para imóveis ou partes de imóveis que são cedidos gratuitamente para uso da própria Municipalidade, visando a instalação e funcionamento de serviços públicos municipais.
  • (B) Incorreta: A valorização de um imóvel decorrente de obra pública gera a Contribuição de Melhoria, que é um tributo específico para essa finalidade, e não uma revisão do lançamento do IPTU com base em um percentual da valorização. Armadilha: A banca tenta confundir o fato gerador da Contribuição de Melhoria (valorização por obra pública) com uma regra de cálculo ou revisão do IPTU, que são tributos distintos, embora a valorização possa, indiretamente, influenciar o IPTU em exercícios futuros.
  • (C) Incorreta: A cessão gratuita de parte do imóvel para uso público não altera a propriedade do bem. O contribuinte da Contribuição de Melhoria é o proprietário do imóvel valorizado, independentemente de ter cedido parte dele.
  • (D) Incorreta: A Contribuição de Melhoria e o ISSQN são tributos com fatos geradores e sujeitos passivos distintos. A Contribuição de Melhoria incide sobre a valorização do imóvel do proprietário, enquanto o ISSQN incide sobre a prestação de serviços da empresa executora da obra. Não há vedação de incidência cumulativa, pois não há bitributação.
  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa B, a valorização por obra pública gera a Contribuição de Melhoria, e não uma revisão do IPTU. O percentual de "dez por cento do valor total arbitrado" é uma regra arbitrária que não corresponde à legislação do IPTU ou da Contribuição de Melhoria.

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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