Questão nº 77

Questão de Direito Tributário · FCC TJAL 2019 (nº 77)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Eliseu Rodolfo, empresário alagoano, domiciliado em Maceió/AL, coleciona veículos importados, de cor vermelha. No mês de maio de 2019, ele adquiriu quatro desses veículos para sua coleção.

O primeiro deles (Modelo 2019 − "0 Km") foi importado diretamente do exterior por ele.

O segundo (Modelo 2018) foi adquirido novo ("0 Km"), de empresa revendedora, localizada em Maceió, a qual promoveu sua importação.

O terceiro (Modelo 2017), licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, do Consulado de Portugal, localizado em Maceió, até então proprietário do veículo e beneficiário de isenção de IPVA, nos termos do art. 6º, I, da Lei estadual nº 6.555/2004.

O quarto (Modelo 2016), já licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, de empresa revendedora de veículos, localizada em Arapiraca/AL.

De acordo com a Lei estadual nº 6.555/2004, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores − IPVA, o fato gerador deste imposto, relativamente ao exercício de 2019, no tocante ao MODELO

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O fato gerador do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o evento que faz nascer a obrigação de pagar o imposto. Ele varia conforme a situação do veículo (novo, usado, importado, adquirido de isento), e não é sempre em 1º de janeiro.

A) Incorreta: Para o veículo Modelo 2017, adquirido de uma entidade isenta (Consulado), o fato gerador ocorre na data da aquisição por Eliseu (maio de 2019), conforme o Art. 3º, V, da Lei nº 6.555/2004, e não em 1º de janeiro de 2020.
B) Incorreta: Para o veículo Modelo 2019, importado diretamente por Eliseu, o fato gerador ocorre na data do desembaraço aduaneiro, conforme o Art. 3º, II, da Lei nº 6.555/2004, e não na data do registro no órgão de trânsito.
C) Incorreta: Para o veículo Modelo 2016, que já era usado e licenciado, o fato gerador para o exercício de 2019 ocorreu em 1º de janeiro de 2019, conforme o Art. 3º, IV, da Lei nº 6.555/2004. A aquisição de um veículo usado já licenciado durante o ano não gera um novo fato gerador.
D) Incorreta: Para o veículo Modelo 2017, adquirido de uma entidade isenta, o fato gerador ocorre na data da aquisição por Eliseu (maio de 2019), conforme o Art. 3º, V, da Lei nº 6.555/2004, sem previsão de "décimo dia útil posterior". A armadilha da banca é a menção a um prazo que não se aplica ao fato gerador do IPVA neste caso, confundindo com outras obrigações fiscais ou administrativas.
(E) Correta: Para o veículo Modelo 2018, adquirido novo ("0 Km") de uma revendedora, o fato gerador do IPVA ocorre na data da aquisição por Eliseu Rodolfo, conforme o Art. 3º, I, da Lei nº 6.555/2004.

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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