Questão nº 76
Questão de Direito Tributário · FCC TJAL 2019 (nº 76)
A Constituição do Estado de Alagoas estabelece que os Municípios têm competência para instituir o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto sobre o óleo diesel, determina que esse imposto compete ao Município em que se completa sua venda a varejo e ainda estabelece que o referido imposto não exclui a incidência concomitante do ICMS sobre as mesmas operações. Por sua vez, a Lei Orgânica do Município de Maceió estabelece que compete ao Município instituir o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos ou gasosos, exceto sobre o óleo diesel, quando o negócio se completar no território do Município de Maceió, que sua incidência não exclui a incidência do ICMS sobre a mesma operação e que suas alíquotas não poderão ultrapassar os limites superiores estabelecidos em lei complementar federal. De acordo com a Constituição Federal, os
- AMunicípios têm competência para instituir esse imposto em seus territórios, embora sua incidência esteja suspensa até que seja editada a lei complementar estabelecendo os limites máximos para as alíquotas aplicáveis.
- BEstados têm competência suplementar para instituir esse imposto em seus territórios, caso os Municípios não o façam, podendo o valor efetivamente pago ser escriturado como crédito do ICMS, no mesmo período de apuração, quando a aquisição for feita por contribuinte desse imposto.
- CMunicípios têm competência para instituir esse imposto em seus territórios, o qual incidirá apenas uma vez sobre combustíveis derivados de petróleo adquiridos em operação interestadual.
- DMunicípios não têm competência para instituir esse imposto em seus territórios. (alternativa correta)
- EMunicípios têm competência para instituir esse imposto em seus territórios, que incidirá, inclusive, sobre vendas de óleo diesel.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A competência tributária é a capacidade que a Constituição Federal (CF/88) dá a cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para criar e cobrar seus próprios impostos. Se a CF/88 não prevê um imposto para um ente, ele não pode criá-lo.
- (A) Incorreta: Os Municípios não têm competência para instituir esse imposto, pois a CF/88 não o prevê em seu rol de impostos municipais (Art. 156). A ausência de lei complementar para alíquotas não é o problema principal, mas sim a falta de competência constitucional.
- (B) Incorreta: Os Estados também não têm competência para instituir um imposto separado sobre vendas a varejo de combustíveis, além do ICMS que já incide sobre a circulação de mercadorias. A CF/88 não prevê essa "competência suplementar" para criar novos impostos.
- (C) Incorreta: Os Municípios não têm competência para instituir esse imposto. A regra da incidência única (monofasia) é aplicada ao ICMS e à CIDE-Combustíveis, que são impostos estaduais e federais, respectivamente, e não a um imposto municipal inexistente.
- (D) Correta: De acordo com a Constituição Federal (Art. 156), os Municípios só podem instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) e sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Um imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos não está previsto no rol de impostos de competência municipal, sendo, portanto, inconstitucional.
- (E) Incorreta: Os Municípios não têm competência para instituir esse imposto, independentemente de incidir ou não sobre óleo diesel. A questão fundamental é a ausência de previsão constitucional para tal imposto na esfera municipal.
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.