Questão nº 75
Questão de Direito Empresarial · FCC TJAL 2019 (nº 75)
Fernando constituiu, regularmente, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) destinada à prestação de serviços educacionais. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Fernando
- Anão poderá figurar, simultaneamente, em outra empresa dessa mesma modalidade. (alternativa correta)
- Bpoderá figurar, simultaneamente, em outra empresa dessa mesma modalidade, desde que a primeira esteja em atividade há pelo menos cinco anos.
- Cpoderá figurar, simultaneamente, em outra empresa dessa mesma modalidade, desde que se destine a outro ramo de negócio.
- Dpoderá figurar, simultaneamente, em outra empresa dessa mesma modalidade, desde que o capital social da primeira esteja totalmente integralizado.
- Epoderá figurar, simultaneamente, em outra empresa dessa mesma modalidade, desde que seja rigorosamente respeitada a separação entre os patrimônios de cada empresa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo de empresa onde uma única pessoa (o titular) é a dona, e o patrimônio pessoal dela é separado do patrimônio da empresa, protegendo seus bens em caso de dívidas do negócio. Contudo, a lei impõe uma regra fundamental sobre a quantidade de EIRELI que uma pessoa pode ter.
- (A) Correta: A lei (Art. 980-A, § 2º do Código Civil) é clara ao estabelecer que a pessoa natural que constituir a EIRELI somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Não é permitido ter mais de uma EIRELI.
- (B) Incorreta: O tempo de atividade da empresa não é um critério para permitir que uma pessoa seja titular de mais de uma EIRELI. A restrição é absoluta.
- (C) Incorreta: O ramo de negócio da empresa também não é um critério. Mesmo que as atividades fossem completamente diferentes, a proibição de ter mais de uma EIRELI por pessoa física se mantém.
- (D) Incorreta: A integralização do capital social é um requisito para a constituição da EIRELI, mas não é uma condição que permitiria ao titular ter mais de uma empresa dessa modalidade. A regra de uma EIRELI por pessoa é independente.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora a separação de patrimônios seja uma característica essencial da EIRELI e o motivo pelo qual muitos a escolhem (para proteger seus bens pessoais), a legislação explicitamente proíbe que uma pessoa seja titular de mais de uma EIRELI, independentemente de quão bem a separação patrimonial seja respeitada. A lei limitou a uma EIRELI por pessoa para evitar a pulverização excessiva de patrimônios e possíveis fraudes, mesmo que a separação fosse teoricamente possível em múltiplas empresas.
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.