Questão nº 74

Questão de Direito Empresarial · FCC TJAL 2019 (nº 74)

FCC2019Juiz SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Bver comentário ↓

Em pagamento de serviços que lhe foram prestados, Antônio emitiu cheque nominal em favor de Bianca, que o endossou a Carlos, que, por sua vez, o endossou a Débora. Após, Eduardo lançou aval no cheque, porém sem indicar quem seria o avalizado. Nesse caso, de acordo com a Lei do Cheque (Lei nº 7.357/1985),

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O aval é uma garantia de pagamento dada em um título de crédito (como o cheque), onde uma pessoa (avalista) se compromete a pagar caso o devedor principal (avalizado) não o faça. Quando o avalista não indica quem está garantindo, a lei presume que ele está garantindo o emitente do cheque.

  • (A) Incorreta: A Lei do Cheque não estabelece que o aval sem indicação se estenda a múltiplos devedores, mas sim a um específico.
  • (B) Correta: De acordo com o Art. 30, § 2º, da Lei nº 7.357/1985 (Lei do Cheque), "Na falta de indicação, o aval considera-se dado em favor do emitente." No caso, Antônio é o emitente do cheque.
  • (C) Incorreta: Carlos é um endossante, não o emitente. A presunção legal é em favor do emitente.
  • (D) Incorreta: Bianca é a beneficiária original e uma endossante, não o emitente. A presunção legal é em favor do emitente.
  • (E) Incorreta: Esta é a armadilha. Diferentemente do que se poderia pensar, a falta de indicação do avalizado não torna o aval nulo. A própria Lei do Cheque (Art. 30, § 2º) prevê uma regra específica para essa omissão, presumindo que o aval foi dado em favor do emitente, garantindo assim a validade do ato e a segurança jurídica.

Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho