Questão nº 74
Questão de Direito Empresarial · FCC TJAL 2019 (nº 74)
Em pagamento de serviços que lhe foram prestados, Antônio emitiu cheque nominal em favor de Bianca, que o endossou a Carlos, que, por sua vez, o endossou a Débora. Após, Eduardo lançou aval no cheque, porém sem indicar quem seria o avalizado. Nesse caso, de acordo com a Lei do Cheque (Lei nº 7.357/1985),
- Aconsideram-se avalizados Antônio, Bianca e Carlos.
- Bconsidera-se avalizado Antônio, somente. (alternativa correta)
- Cconsidera-se avalizado Carlos, somente.
- Dconsidera-se avalizada Bianca, somente.
- Eo aval é nulo, pois a indicação do avalizado é requisito essencial de validade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O aval é uma garantia de pagamento dada em um título de crédito (como o cheque), onde uma pessoa (avalista) se compromete a pagar caso o devedor principal (avalizado) não o faça. Quando o avalista não indica quem está garantindo, a lei presume que ele está garantindo o emitente do cheque.
- (A) Incorreta: A Lei do Cheque não estabelece que o aval sem indicação se estenda a múltiplos devedores, mas sim a um específico.
- (B) Correta: De acordo com o Art. 30, § 2º, da Lei nº 7.357/1985 (Lei do Cheque), "Na falta de indicação, o aval considera-se dado em favor do emitente." No caso, Antônio é o emitente do cheque.
- (C) Incorreta: Carlos é um endossante, não o emitente. A presunção legal é em favor do emitente.
- (D) Incorreta: Bianca é a beneficiária original e uma endossante, não o emitente. A presunção legal é em favor do emitente.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha. Diferentemente do que se poderia pensar, a falta de indicação do avalizado não torna o aval nulo. A própria Lei do Cheque (Art. 30, § 2º) prevê uma regra específica para essa omissão, presumindo que o aval foi dado em favor do emitente, garantindo assim a validade do ato e a segurança jurídica.
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.