Questão nº 67
Questão de Direito Eleitoral · FCC TJAL 2019 (nº 67)
Sobre os partidos políticos, é correto afirmar:
- AÉ livre a criação, fusão, incorporação de partidos políticos de caráter regional e nacional.
- BA partir de 2020, são vedadas as coligações partidárias nas eleições proporcionais. (alternativa correta)
- CNa legislatura seguinte às eleições de 2026, o partido político que tiver elegido menos de treze Deputados Federais distribuídos em um terço das unidades da Federação não terá direito a recursos do fundo partidário.
- DA autonomia partidária contempla, entre outros, a definição da estrutura interna do partido, regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sendo obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
- EOs partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Partidos políticos são organizações de pessoas que compartilham ideias e buscam participar do governo, competindo em eleições para representar a população. As regras para sua criação, funcionamento e participação eleitoral são definidas pela Constituição e leis específicas.
A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 17, §1º) garante a liberdade de criação, fusão e incorporação de partidos, mas expressamente veda o caráter regional, exigindo que os partidos tenham abrangência nacional.
B) Correta: A Emenda Constitucional nº 97/2017 alterou o Art. 17, §1º da Constituição Federal, proibindo as coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir das eleições de 2020.
C) Incorreta: A regra da cláusula de barreira (ou desempenho) para acesso a recursos do Fundo Partidário e tempo de rádio/TV, a partir das eleições de 2022 (e, portanto, para a legislatura seguinte às eleições de 2026), exige que o partido tenha eleito pelo menos 11 Deputados Federais (não 13) distribuídos em um terço das unidades da Federação, ou tenha obtido 2% dos votos válidos nacionalmente, distribuídos em pelo menos um terço das UFs. A armadilha está no número de deputados federais (13 era a regra para 2018).
D) Incorreta: A autonomia partidária realmente abrange a estrutura interna e as regras de seus órgãos, bem como a disciplina e fidelidade partidária. No entanto, a vinculação obrigatória entre as candidaturas em diferentes níveis (nacional, estadual, municipal), conhecida como verticalização, foi extinta com o fim das coligações proporcionais. A armadilha é confundir a autonomia com a antiga regra de verticalização que não existe mais.
E) Incorreta: Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e não no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro no TSE é uma etapa posterior, necessária para que o partido possa participar das eleições e ter acesso aos fundos públicos. A armadilha é confundir o registro inicial para a personalidade jurídica com o registro eleitoral.
Fonte: FCC TJAL 2019 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.